Todo do Estado de São Paulo, inclusive as cidades do Circuito das Águas, iniciou no sábado (8) mais uma etapa da fase de transição do Plano SP. As novas regras anunciadas pelo governador João Doria (PSDB) permanecem em vigor até o dia 23 de maio, um domingo.
Uma nova reclassificação acontece um pouco antes, provavelmente no dia 21. Esta segunda-feira (10) é o primeiro dia útil em que as medidas divulgadas na sexta-feira (7) serão aplicadas.
Pelas novas regras, o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes, serviços e áreas comuns de condomínios está autorizado das 6h às 21h, com 30% da capacidade. No caso dos parques públicos, o funcionamento se mantém no período das 6h às 18h. O toque de recolher também teve o horário alterado, e agora é das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h.
O QUE MUDOU
*Comércio e restaurantes podendo funcionar até às 21h, e não mais 20h;
*Capacidade de 30% e não mais 25%;
*Toque de recolher das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h.
ATIVIDADES AUTORIZADAS
*Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
*Shopping centers;
*Atividades religiosas presenciais;
*Restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
*Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
*Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
*Parques públicos, das 6h às 18h;
*Clubes sociais;
*Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
*Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro
*Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.
REGRAS
No caso de parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, é autorizada somente a prática de atividades individualizadas.
As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.