Campinas começa hoje (12) a mudança da fase emergencial para a vermelha do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. Anunciada pelo governo estadual na semana passada, a etapa passa a valer para todos municípios do Estado hoje.
Em Campinas, apesar da mudança, o toque de recolher entre 20h e 5h, quando pedestres e motoristas são orientados pela Guarda Municipal e Polícia Militar a se deslocarem apenas em casos essenciais, será mantido. A determinação desse recolhimento após as 20h começou no dia 18 de março e segue ainda sem data definida para terminar.
Ainda segundo a Prefeitura, a cidade manterá as penalidades da fase emergencial, como multas e lacração em casos de festas, aglomerações, reuniões com mais de 10 pessoas ou descumprimento das medidas dos decretos municipais – Entenda aqui.
A REGRAS
O decreto com as regras do município foi publicado no último sábado. Na prática há poucas modificações em relação a fase anterior.
Na fase vermelha, apenas os serviços essenciais podem funcionar, entre eles mercados; farmácias; padarias; açougues; postos de combustíveis; lavanderias; meios de transporte coletivo; transportadoras; oficinas de veículos; hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria; e pet shops.
A novidade, com a fase vermelha, voltam a ser permitidos eventos esportivos sem torcida, abertura de lojas de construção e retirada de produtos em restaurantes e lojas (o chamado “take away”).
O secretário de Justiça, Peter Panutto, lembrou que os horários das atividades essenciais seguem a mesma. “O fechamento dos estabelecimentos não essenciais continuará sendo às 20h; também continua valendo a regra de entrada de apenas uma pessoa por família em supermercados, padarias e outros serviços”, afirmou.
Campinas também permitiu o retorno das aulas presenciais a partir da semana que vem com capacidade de ocupação em até 35% para a rede estadual e particular. A rede municipal retorna na última semana do mês, na segunda-feira, dia 26.
REVEJA AS REGRAS
– Atividades como comércio (atendimento interno nas lojas), shoppings, salões de beleza e barbearias não podem funcionar nesta fase;
– Os bares e restaurantes só podem atuar com retirada (drive-thru e take away) e delivery, dentro do horário autorizado no alvará;
– Os parques públicos e praças de esportes também permanecerão fechados;
– Na área da Educação, a retomada das atividades presenciais será gradual. Para as redes estadual e privada, o retorno estará autorizado a partir de 19 de abril, para todos os níveis, com capacidade de 35%;
– Na rede municipal, a retomada terá início no dia 26 de abril, também de forma gradual. As atividades presenciais serão com 35% dos alunos;
– Para o ensino superior, as aulas presenciais só estão autorizadas para cursos da área da Saúde;
– O horário de funcionamento dos estabelecimentos com exceção das farmácias, postos de combustíveis, transporte coletivo e serviços de hotelaria permanecerá o mesmo da Fase Emergencial, ou seja, as atividades devem ser encerradas às 20h;
– Para o comércio em geral, além do drive-thru e do delivery, a partir de segunda-feira, dia 12, estará liberada, também, a retirada na porta;
– Na Fase Vermelha, também está autorizado o atendimento presencial em concessionárias de veículos e lojas de materiais de construção. Os serviços de hotelaria poderão voltar a oferecer as refeições aos hóspedes em seus restaurantes;
– Os estabelecimentos comerciais de assistência técnica poderão prestar serviços para conserto de qualquer tipo de equipamento;
– As atividades presenciais em igrejas e templos permanecem proibidas;
– Na administração pública direta e indireta deve ser priorizado o teletrabalho, mantendo o trabalho presencial apenas para casos estritamente necessários;
– O Toque de Recolher entre 20h e 5h será mantido. Os pedestres e motoristas de automóveis são orientados sobre a importância de se deslocar apenas em casos essenciais.
Vale lembrar que Campinas também manterá as penalidades da fase emergencial, como multas e lacração em casos de festas, aglomerações, reuniões com mais de 10 pessoas ou descumprimento das medidas dos decretos municipais.