O governo federal anunciou nesta quarta-feira (31) em Brasília que vai iniciar o pagamento do auxílio emergencial no dia 6 de abril. O auxílio terá quatro parcelas com valor médio de R$ 250. O valor total investido será de R$ 44 bilhões e mulheres chefes de família vão receber R$ 375 – 50% mais alto do que o benefício básico.
Nesse caso, o decreto define que o valor será pago a grupos familiares comandados por mulheres sem cônjuge, com no mínimo uma pessoa menor de 18 anos. Além disso, na nova rodada será permitido que apenas uma pessoa por família receba o benefício no valor de R$ 150. Em 2020, o governo autorizou o pagamento para até duas pessoas por lar.
Neste novo pagamento, o sistema cruzou 200 fontes de dados para atualizar a lista de beneficiários. Quem estava apto em dezembro permanece na lista para receber o benefício. No entanto, quem deixou de atender os critérios do programa, não vai receber. No total, 40 milhões de famílias serão beneficiados.
O calendário de pagamento vai repetir a estratégia do ano passado, com o dinheiro caindo primeiro na conta digital e, semanas depois, o dinheiro poderá ser sacado. O decreto para destravar a nova rodada do auxílio emergencial foi assinado no dia 26 de março pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A liberação da assistência foi autorizada em MP (medida provisória) editada na última semana. Agora, o decreto regulamenta o programa, traz conceitos, detalhes e critérios para os pagamentos. A MP definiu também que a assistência poderá ser prorrogada, desde que haja margem orçamentária.
O decreto ressaltou ainda que após a concessão do benefício, haverá reavaliação de atendimento dos critérios. A assistência deixará de ser paga se, por exemplo, a pessoa for contratada para um emprego formal, receber algum benefício previdenciário ou for presa em regime fechado.
ENTENDA AS REGRAS DO NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL
NÚMERO DE PARCELAS
Serão liberados quatro pagamentos. Os repasses estão previstos para começar em abril e terminar em julho
VALOR
As parcelas variam de acordo com a formação familiar. O valor padrão é de R$ 250. Para mulheres chefes de família, o valor será de R$ 375. Pessoas que vivem sozinhas receberão R$ 150 por mês
BENEFICIÁRIOS
Governo estima que o benefício será pago a 45,6 milhões de famílias. São 28,6 milhões de pessoas que se cadastraram nas plataformas da Caixa, 10,7 milhões do programa Bolsa Família e 6,3 milhões do cadastro único de programas sociais
QUEM PODE RECEBER
Trabalhadores informais com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Também é necessário cumprir critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil
QUEM NÃO PODE RECEBER
– Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial
– Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários
– Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes
– Presos em regime fechado
– Pessoas residentes no exterior
– Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada
COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO
Para selecionar as pessoas que se enquadram no programa, o governo vai usar a base de dados dos auxílios pagos em 2020. As parcelas serão pagas independentemente de requerimento
LIMITE POR FAMÍLIA
Programa permitirá que apenas uma pessoa por família receba o benefício. Em 2020, governo autorizou o pagamento para até duas pessoas por lar
DATAS DE PAGAMENTO
Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário habitual do programa. Em abril, os pagamentos para essas pessoas serão iniciados no dia 16. O governo ainda não apresentou o calendário para os outros beneficiários
CUSTO DO PROGRAMA
O limite de gasto com a nova rodada da assistência é de R$ 44 bilhões. Nas MPs, porém, o governo anunciou a liberação de R$ 43 bilhões, incluindo despesas operacionais. Em 2020, o auxílio consumiu quase de R$ 300 bilhões
PRORROGAÇÃO
A MP estabelece que o período de quatro meses do auxílio poderá ser prorrogado por ato do governo, sem necessidade de nova avaliação do Congresso. No entanto, para fazer isso, o governo teria que encontrar nova margem no Orçamento
(Com informações da Folhapress e EPTV)