Após passar o final de semana na fase vermelha do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena, região do Circuito das Águas, formada por nove cidades, volta nesta segunda-feira (1º) a seguir as regras da fase laranja diurna com menos restrições de funcionamento de comércios e serviços. Vale lembrar que assim como na semana passada ela segue até as 20h quando volta o período de maior restrição volta.
Durante o dia, das 6h às 20h, é permitido a abertura do comércio, shoppings, restaurantes e bares. À noite, a partir das 20h, a fase vermelha é restituída, como um “toque de recolher”. Em Amparo, de acordo com o novo decreto, os consumidores que entraram nos restaurantes até as 20h podem permanecer no interior por mais uma hora para terminar as refeições.
A fase híbrida da quarentena foi iniciada no dia 25 de janeiro. Isso ocorre porque a região do Departamento Regional de Saúde de Campinas (DRS-7), assim como as demais do Estado, tiveram alta nos índices de covid-19, além de aumento no total de pacientes internados em UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) nos hospitais públicos e privados.
A fase laranja permite o funcionamento de todos os setores do comércio e serviços (com exceção do setor de bares), mas por um período mais curto de funcionamento. Enquanto a fase amarela se permite até 10h de funcionamento, a laranja derruba para 8h.
Além disso, a fase laranja atual permite a capacidade de ocupação nos estabelecimentos de 40%, assim como na fase amarela. Antes, a fase laranja permitia apenas 20% da capacidade total de cada estabelecimento. Atividades que geram aglomeração e público em pé são proibidas.
PODEM FUNCIONAR NA FASE LARANJA
Seguindo a regra de até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento às 20h, podem funcionar todos os setores da economia (exceto bares). Entre eles estão incluídos:
– Academias
– Salões de beleza
– Restaurantes
– Cinemas
– Teatros
– Shoppings
– Concessionárias
– Escritórios
– Parques estaduais
SERVIÇOS ESSENCIAIS DA FASE VERMELHA
– Assistência à saúde, incluindo serviços médicos, hospitalares e de óticas
– Serviços de segurança privada
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
– Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, por entrega (delivery) ou retirada (drive thru)
– Padarias, supermercados, atacadistas e comércios que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza
– Farmácias
– Serviços bancários, incluindo casas lotéricas
– Indústrias e fábricas, com a capacidade máxima de 30% nos refeitórios
– Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem
– Lavanderias e serviços de limpeza
– Entregas em geral
– Transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres
– Construção civil com contratos para obras essenciais em vigor com a administração pública
– Veterinárias e pet
– Manutenção predial, elétrica ou hidráulica
– Lojas de materiais de construção
– Comércio de insumos para oficinas mecânicas
– Comércio de bens e serviços automotivos
– Abastecimento e logística de agropecuária e a agroindústria
– Serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) em geral
– Assistência técnica de eletroeletrônicos
– Atividades internas em comércios, escritórios e prestadores de serviço, sem atendimento a clientes