- Publicidade -
coronavirusSocorro proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos

Socorro proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos

Regra vale até o término da fase emergencial do Plano São Paulo; atividades esportivas e recreativas foram suspensas de quinta-feira a domingo

- Publicidade -

Socorro aperta as regras para conter a covid-19 (Foto: Assessoria de imprensa)

Socorro proibiu nesta quinta-feira (30) o consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos e no interior de comércios essenciais que vendam os produtos. A medida se estende até o final da fase emergencial do Plano São Paulo, prorrogada para o dia 11 de abril. A decisão foi tomada diante da preocupação que o número de turistas aumente por conta do feriado de 10 dias decretado em São Paulo. O recesso na capital paulista começou na última sexta-feira (26). 

Além da proibição do consumo de bebidas fora do ambiente familiar, o decreto ainda suspende as atividades recreativas e esportivas em grupo e individuais em espaços públicos. Entre eles, o Parque da Cidade, Horto Municipal, Mirante do Cristo, Centro de Lazer do Trabalhador, academias ao ar livre. A regra vale entre quinta-feira (1) e segunda-feira (5) 

Na semana passada já havia sido prorrogada a medida que veta o aluguel de chácaras e espaços similares com a finalidade de promover festas, eventos, reuniões e encontros que provoquem aglomeração de pessoas. Os proprietários também não podem realizar festividades particulares. 

Neste caso, quem descumprir a determinação pode receber multa no valor de R$ 2.965,00. A infração será aplicada tanto para o locador, como para o locatário, além de eventual responsabilização de ambos criminalmente. 

Socorro disponibiliza um canal direto para denúncias pelo WhatsApp, número (19) 99613-7057. É necessário apresentar foto ou vídeo que evidenciam descumprimento das regras. O denunciante terá a identidade preservada.  

IMPOSTOS 

- Publicidade -

Nesta terça-feira (30), Socorro ainda anunciou a prorrogação para 15 de abril de 2021 os prazos para pagamento dos impostos municipais, com vencimento a partir de 15 de março até 11 de abril deste ano.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -