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CotidianoEstado é condenado a indenizar R$ 50 mil a homem preso injustamente

Estado é condenado a indenizar R$ 50 mil a homem preso injustamente

O suposto crime teria acontecido em 2014, após uma mulher de 44 anos ser morta, no Jardim São Francisco

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A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um homem que foi preso injustamente por um crime de latrocínio que não cometeu. O homem e outro indivíduo foram erroneamente acusados pela Polícia Militar de terem cometido um roubo que resultou na morte de uma mulher de 44 anos no Jardim São Francisco, em 2014. Ambos foram detidos pelos policiais um dia após o latrocínio e chegaram a confessar o crime, mas posteriormente a inocência do homem foi comprovada. A decisão ainda cabe recurso.


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Documentos da polícia e do judiciário comprovam que a confissão do homem acusado injustamente por latrocínio foi forçada pelos policiais. Após a detenção, ele e outro suspeito foram espancados em uma construção, conforme informações dos registros policiais. Fotografias tiradas na delegacia da Polícia Civil em Santa Bárbara d’Oeste mostraram lesões no rosto do detido, e o exame de corpo de delito confirmou manchas roxas e escoriações.

A Polícia Civil ressaltou que os acusados não poderiam ter cometido o crime, pois havia provas de imagens de câmeras de segurança de um supermercado e depoimentos de testemunhas que os inocentavam. Apesar disso, ambos passaram um dia no centro de detenção provisória, injustamente detidos.

PEDIDO DE IDENIZAÇÃO

Devido a acusação e prisão injusta, o advogado de um dos homens entrou na Justiça pedindo a indenização. A sentença saiu na última quinta-feira, após quase nove anos do ocorrido. Veja parte da sentença onde o Juiz alega a inocência do acusado.

“Se o acusado foi detido pelos policiais sem mandado de prisão, a seguir levado a uma construção (local ermo sem testemunhas), e ao chegar na repartição policial apresentava ferimentos, minimamente crível que as lesões tenham ocorrido durante o período em que estavam sob custódia dos militares”

O advogado de defesa, William Oliveira, explicou que a prisão foi injusta por diversos motivos, entre os principais está o fato dele não ser a pessoa que cometeu o crime, não havendo flagrante e não contendo ordem judicial determinando a prisão.

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“Por sorte, a polícia acabou descobrindo uma nota de um mercado, onde eles haviam consumido bebidas. Eles obtiveram acesso às câmeras e identificaram que na data e horário dos fatos, eles estavam nesse mercado. Por isso não tinha como ter sido eles os autores desse delito. Então, além de terem pego as pessoas erradas, não havia situação de flagrante e não havia ordem judicial”, disse Oliveira.



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