Matéria atualizada às 15h33
Um homem, que atuava como adestrador de cachorros, foi preso na tarde de ontem (8) no Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, acusado de maus-tratos a animais. A prisão foi realizada pela 1ª Delegacia de Investigações Gerais – Divisão Especializada em Investigações Criminais (1º DIG-DEIC) de Campinas, por meio do Setor de Proteção Animal.
A operação ocorreu em um imóvel na zona rural da cidade, onde foram encontrados cinco cães de raça, entre as quais, husky siberiano e pastor alemão.
“Os animais foram encontrados em condições alarmantes, apresentando extrema magreza e desnutrição. Além disso, as condições de higiene no local eram precárias, evidenciando um ambiente inadequado para o bem estar dos animais”, informa a Polícia Civil.
Algumas imagens, que não são passíveis de divulgação, mostram um dos animais acorrentado, outro preso por meio de grades em um canil escuro e caixas de transportes em meio à sujeira. Ainda de acordo com a polícia, o acusado foi imediatamente detido e encaminhado para a Justiça.
Resgate
Três dos cinco cães foram resgatados pela ONG Amor de Bicho, que foi acionada pela Polícia Civil. Os três foram levados na tarde desta quinta-feira (9) para a Clínica Veterinária Late & Mia, onde passarão por exames. “Eles estão raquíticos. Eu já sabia desse caso, mas não tinha tido a oportunidade de resgata-los porque recebemos vários casos por dia“, afirma fundadora e presidente da ONG, Carol Pimenta.
O maior desafio da ONG é encontrar quem se disponha abriga-los, sobretudo durante o tratamento. Por isso, eles ficarão no Recanto Campestre. “Mas, o custo todo fica nas nossas costas“, complementa a protetora.
Aos cuidados da entidade está um pastor-belga-malinois, um dog alemão e um husky siberiano, que, assim que recuperados serão postos para adoção.
Maus-tratos é crime
A advogada Angelica Soares explica que a pena para quem maltrata animais prevê prisão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. É o que apregoa o artigo 32 da lei nº 9.606/98, com alteração da lei nº 14.064/2020.
Essa lei “disciplina os crimes contra a fauna, desde o artigo 29 até o artigo 37, tratando especificamente do ato de abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no artigo 32”, pontua.
Angélica explica ainda que a lei municipal nº 15.449/2017, do Estatuto dos Animais, regulamentada pelo Decreto nº 18.844/2018, “regulamenta a aplicação de penalidade por condutas e atividades lesivas aos animais, que vão desde de multa e apreensão de animais“.
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