As agências bancárias da cidade de Amparo não terão expediente nesta sexta-feira (4), devido ao “lockdown” estipulado em decreto municipal publicado na última segunda-feira (31). Segundo a administração municipal, os bancos irão permanecer fechados durante o período de maior restrição, que segue até domingo (6) e será retomado na semana seguinte, no dia 11 de junho.
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De acordo com o decreto, somente as atividades essenciais poderão operar durante os dois próximos finais de semana, nos dias 4, 5, 6, 11, 12 e 13 de junho. Além disso, a cidade adotou medidas da fase emergencial até a próxima semana, em que apenas os estabelecimentos do setor de alimentação poderão atuar no sistema delivery de entregas, com o fechamento dos outros comércios. Confira as restrições de cada fase abaixo:
FASE EMERGENCIAL
1ª SEMANA
Das 0h de terça-feira (1º) até às 23h59 de quinta-feira (3)
2ª SEMANA
Das 0h de segunda-feira (7) até às 23h59 de quinta-feira (10)
NÃO PODE
*Atendimento presencial de todos os serviços;
*Serviços administrativos presenciais nas atividades não essenciais;
*Práticas esportivas coletivas de qualquer espécie;
*Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços privados e públicos, em especial, parques e praças;
*Consumo de bebidas alcoólicas em via pública;
*Circulação de pessoas e veículos em vias públicas durante toque de recolher, das 0h até as 5h
O QUE PODE:
*Serviços médicos, hospitalares e afins;
*Farmácias;
*Drogarias;
*Clínicas veterinárias;
*Serviços funerários;
*Oficinas mecânicas e autopeças;
*Hipermercados;
*Supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros;
*Avícolas;
*Instituições bancárias e postos de combustível;
*Delivery para serviços de alimentação, medicamentos, higiene e produtos veterinários;
*Cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo no período que antecede o “lockdown”;
*Serviços de hospedagem (hotéis, pousadas e similares), a trabalho de serviços essenciais;
“LOCKDOWN”
1ª SEMANA
A partir das 0h de sexta-feira (4) até às 23h59 de domingo (6)
2ª SEMANA
Das 0h de sexta-feira (11) até às 23h59 de domingo (13)
NÃO PODE
*Todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive bancários, e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza;
O QUE PODE
*Atividades de segurança;
*Atividades industriais de alimentos, equipamentos médicos/pesquisas e de higienização, cadeia de insumo para estes setores, inclusive de embalagens, cuja paralisação acarrete, danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a redução, de no mínimo 50% (cinquenta por cento), do fluxo de pessoas, funcionários e/ou prestadores de serviços;
*A prestação de serviço de transporte individual, inclusive através de aplicativos de transportes, exclusivamente para atendimento circulação essencial;
*Delivery exclusivamente por hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros, avícolas, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 50% de seus funcionários ou prestadores de serviços;
*Postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar;
*Farmácias e drogarias:
*Hospitais e unidades de saúde.
CIRCULAÇÃO LIVRE
*Para compra de medicamentos;
*Para obtenção de atendimento ou socorro médico (urgência e emergência);
*Para embarque e desembarque no terminal rodoviário.
É BOM TER NO BOLSO
*Documentos pessoais de identificação;
*Comprovação de endereço residencial;
*Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
*Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou agendamento da vacinação ou prescrição de medicamentos;
*Carteira de Trabalho ou contracheque ou contrato social de empresa que seja sócio ou declaração de terceiro com identificação do indivíduo ou do declarante e do endereço da prestação dos serviços ou imagem da convocação da empresa;
Multa:
R$ 500, por infração;
Postos de combustíveis funcionam dias: 4 e 11 de junho