A prefeitura de Águas de Lindoia anunciou uma série de medidas que flexibilizam as atividades comerciais e o atendimento presencial nos estabelecimentos da estância hidromineral. De acordo com o decreto municipal nº 3.552, os comerciantes e prestadores deverão seguir algumas diretrizes e restrições, mas poderão retomar o exercício de suas atividades, independente do serviço oferecido. As medidas seguem em vigor até o dia 31 de outubro. Confira os detalhes abaixo.
Em relação aos eventos realizados ao ar livre, tanto religiosos quanto culturais, sociais, empresariais, turísticos e feiras em geral, os responsáveis deverão apresentar um protocolo específico, com a apresentação da delimitação do perímetro do evento, do controle de acesso e saída, do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscara. O documento deverá ser analisado e homologado pela vigilância sanitária.
No caso da Feira do Produtor Rural, os organizadores e feirantes ainda deverão organizar o público para que se forme um fluxo em uma única direção, com entrada e saída, evitando-se aglomeração. Os produtos deverão ser comercializados já pesados e embalados. Também é necessária a fixação de cartazes oficiais que indiquem a obrigatoriedade de uso de máscaras para as barracas e a disponibilização de álcool em gel. O distanciamento mínimo entre as barracas deverá ser de três metros.
Segundo a publicação, segue proibida qualquer atividade coletiva que não garanta o distanciamento mínimo de um metro entre os participantes, assim como a aglomeração de pessoas em qualquer âmbito de convivência social.
O decreto municipal ainda salienta que todos os veículos coletivos escolares, públicos ou privados, de transporte coletivo urbano e de pacientes e os motoristas de táxi e transporte por aplicativo devem realizar a higienização do interior após cada linha ou viagem, assim como disponibilizar álcool em gel no interior dos veículos.
Confira todas as restrições anunciadas no decreto:
*Uso obrigatório de máscaras de proteção por todas as pessoas;
*Os pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, através de cartões de débito ou crédito e todas as máquinas leitoras deverão ter seus teclados higienizados após a utilização, garantindo-se que cada cliente introduza e retire seu próprio cartão das máquinas;
*No caso de filas externas, o estabelecimento deverá manter o número suficiente de funcionários para a organização da formação da fila, zelando pelo distanciamento de um metro entre cada pessoa;
*Os estabelecimentos deverão disponibilizar aos clientes e consumidores os meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, nas suas respectivas entradas e saídas;
*As filas internas nos caixas ou balcões de atendimento deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no piso, para a disposição e o distanciamento de um metro por pessoa;
*Os equipamentos para transporte interno de mercadorias, tais como cestas, carrinhos e assemelhados, assim como outros equipamentos de uso comum por clientes, de qualquer natureza, deverão ser higienizados pelo estabelecimento após cada uso;
*Aferição de temperatura deve ser efetuada em toda e qualquer pessoa por ocasião do ingresso nas dependências dos estabelecimentos;
*Realização de triagem de funcionários na entrada dos postos de trabalho e a testagem dos casos suspeitos, observando-se os protocolos sanitários e de testagem, municipal e estadual;
*Distanciamento mínimo de um metro entre mesas destinadas ou não às refeições.
Caso os comércios não respeitem as diretrizes anunciadas, estará sujeito à suspensão do alvará de funcionamento, com a interdição imediata do estabelecimento e o pagamento de multas, segundo a administração municipal.