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CotidianoAlguns direitos que os consumidores não têm, ao contrário do que todo mundo acha

Alguns direitos que os consumidores não têm, ao contrário do que todo mundo acha

Existe alguns direitos que apesar de o senso comum acreditar que os consumidores possuem, são ideias equivocadas

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Juliana Bertani. (Foto: Divulgação)
Juliana Bertani. (Foto: Divulgação)

Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de produtos e serviços, pois o entende como a parte mais frágil da relação de consumo ou, “hipossuficiente”, como dizem os advogados.

Não entanto, existe alguns direitos que apesar de o senso comum acreditar que os consumidores possuem, são ideias equivocadas, ou seja, os clientes não os têm. Vejamos alguns deles.

Os consumidores não têm direito à troca em lojas físicas, salvo por defeito, exceto isso tiver sido combinado no momento da compra, estiver na etiqueta, na nota fiscal ou em avisos, propagandas. Então, o cliente não tem direito de trocar aquele presente Natal, só porque não gostou e o comerciante não é obrigado a realizar a troca, salvo se tiver se comprometido.

Ademais, as empresas não são obrigadas a aceitar cartão de crédito ou débito, mas se aceitarem esta forma de pagamento, não podem exigir valor mínimo para utilização.

Por fim, as lojas são obrigadas a vender produtos ou serviços pelos preços que anunciam; porém, se o erro foi patente, algo absurdo e que traga evidente prejuízo ao comerciante, como, por exemplo, esquecer um zero de forma que um produto que custe R$1 MIL seja anunciado por R$ 100,00, quando for notório o valor de mercado, o empresário não é obrigado a manter este preço, pois o objetivo da lei não é o enriquecimento sem causa do consumidor, mas, sim, evitar artifícios de marketing que o induzam a erro, gerando impulso de compra.

Como muitas vezes, o conhecimento vindo de costumes pode ser superficial e enganoso, é necessário desconfiar: se alguma vantagem parecer exagerada para alguma das partes da relação, é necessário ter uma visão crítica ou buscar ajuda jurídica antes de conceder ou exigir um direito. 
 

Juliana Bertani – é advogada

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Luciana Félix
Luciana Félixhttps://www.acidadeon.com/campinas/
Supervisora de conteúdo digital do acidade on e do Tudo EP. Entrou no Grupo EP em 2017 como repórter do acidade on Campinas, onde também foi editora da praça. Antes atuou como repórter e editora do jornal Correio Popular e do site do Grupo RAC. Também atuou como repórter da Revista Veja, em São Paulo.
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