Os bairros de Campinas estão cada vez mais barulhentos para os moradores. Dados informados pela Guarda Municipal ao acidade on mostram que as ocorrências envolvendo as leis de perturbação do sossego e ‘Pancadão’ tiveram alta de 28,9% do primeiro semestre do ano passado para o mesmo período deste ano. Os números passaram de 5.827 para 7.512.
As normas fiscalizam desde volume alto em carros, no caso da Lei do ‘Pancadão’, e barulho em estabelecimentos como bares, casas noturnas e residências durante a noite, no caso da perturbação do sossego (veja abaixo as diferenças entre cada lei). Os bairros Jardim Novo Campos Elíseos e Cidade Satélite Íris são os principais que aparecem entre os dois tipos de ocorrência.
Bairros mais barulhentos de Campinas
Veja quais são os bairros mais barulhentos de Campinas, ou seja, aqueles com mais ocorrências envolvendo a Lei do ‘Pancadão’ e a da perturbação do sossego no primeiro semestre (janeiro a junho) de 2024:
Lei do Pancadão
- Jardim Novo Campos Elíseos: 190 ocorrências
- Jardim Santa Lúcia: 62 ocorrências
- Cidade Satélite Íris: 59 ocorrências
- Jardim Monte Cristo: 48 ocorrências
Perturbação do sossego
- Centro: 308 ocorrências
- Cambuí: 225 ocorrências
- Jardim Novo Campos Elíseos: 154 ocorrências
- Cidade Satélite Íris: 153 ocorrências
Diferença entre lei da perturbação do sossego e do Pancadão
As duas leis têm como propósito fiscalizar ocorrências de barulho em Campinas, em que a fiscalização é feita pelos agentes da Guarda Municipal. Veja as diferenças entre cada uma:
Lei do Pancadão
- O que é: proíbe o excesso de volume em carros, o que perturba o sossego público.
- Multa: além da multa de R$ 1.664,85 (500 UFICs – Unidades Fiscais de Campinas), os veículos que estiverem parados com o som alto podem ser apreendidos. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, e quadruplicado a partir da segunda reincidência.
- Quantidade de ocorrências: os casos envolvendo a Lei do ‘Pancadão’ subiram de 914 no primeiro semestre de 2023 para 1.457 no mesmo período em 2024, alta de 59,4%.
Lei da perturbação do sossego
- O que é: proíbe qualquer reprodução sonora acima do nível tolerado depois das 22h. O monitoramento é feito principalmente em estabelecimentos, como bares e baladas, mas também inclui imóveis particulares, celebrações religiosas, festas, obras, entre outros.
Para estabelecimentos que ficam em vias com maior fluxo o limite é de 70 decibéis, enquanto para vias menos movimentadas e residenciais, não pode extrapolar os 55 decibéis. - Multa: as multas para ocorrências de perturbação do sossego variam entre 100 e 3 mil UFICS (Unidades Fiscais de Campinas), que equivalem a R$ 4,6659.
Para bares e restaurantes, em caso de descumprimento do limite de barulho, o estabelecimento vai ser notificado para que faça mudanças. Se houver reincidência, os equipamentos vão ser apreendidos e multas de R$ 420 a R$ 25 mil poderão ser aplicadas. Se o problema persistir, o local pode ter o alvará de funcionamento suspenso.
- Quantidade de ocorrências: os casos envolvendo a lei de perturbação do sossego subiram de 4.913 no primeiro semestre de 2023 para 6.055 no mesmo período em 2024, alta de 23,4%.
Como denunciar o barulho alto?
Moradores de Campinas podem solicitar a fiscalização do excesso do volume de som fazendo a denúncia pelos telefones 153 ou 156 ou pela página da Prefeitura (clique aqui). Os tipos de denúncias envolvem:
- Carro parado com som alto (o chamado “pancadão”)
- Aglomerações de pessoas gerando altos ruídos
- Excesso de barulho causados por bares
- Restaurantes e casas noturnas
- Festas privativas em casas e chácaras com música alta
- Obras
- Celebrações religiosas
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