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CotidianoAmparo entra na fase emergencial à espera do "lockdown"

Amparo entra na fase emergencial à espera do “lockdown”

Medidas restritivas foram publicadas em decreto na noite de segunda-feira; cidadefecha quase tudo nos dois próximos finais de semana para conter a covid-19

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Vista de Amparo (Foto: ACidade ON Circuito das Águas)

 Amparo entrou a partir das 0h desta terça-feira (1º) na fase emergencial, a mais restritiva do Plano SP. O decreto com todas as regras só foram publicadas pela prefeitura no Diário Oficial pouco antes das 21h desta segunda-feira (31).  As medidas seguem até as 23h59 de quinta-feira (3). Depois, será retomada às 0h de segunda-feira (7), se estendendo até às 23h59 da próxima quinta-feira (10).

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Durante o período, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, academias, salões de beleza, lojas, entre outros estabelecimentos comerciais, não poderão funcionar com o atendimento ao público, segundo explicou o prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) durante uma transmissão ao vivo em sua rede social. No caso do setor alimentício, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, o serviço delivery é permitido.

Na fase emergencial, apenas supermercados e farmácias poderão operar de portas abertas. No caso dos mercados, a administração permitiu o funcionamento até a meia-noite, para evitar o excesso de clientes nos estabelecimentos, desde que sejam respeitadas a ocupação máxima permitida e os protocolos sanitários obrigatórios. O horário estendido segue permitido até a próxima quinta-feira (3).

O prefeito Carlos Alberto ainda ressalta que segue em vigor a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos próximos finais de semana em locais que não possuem o consumo presencial, como é o caso de supermercados, distribuidoras, entre outros. O consumo em espaços públicos também é vetado.

“LOCKDOWN” EM DOIS FINAIS DE SEMANA 

De sexta-feira (4) a domingo (6), o município terá a primeira semana do “lockdown”, com o fechamento de todas as atividades não essenciais. A restrição também será aplicada no próximo final de semana, durante os dias 11, 12 e 13 de junho.

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Segundo a administração municipal, a decisão foi tomada diante do colapso da rede hospitalar. Na segunda-feira (31), por exemplo, o boletim epidemiológico mostrou que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantiveram em 100% na Santa Casa Anna Cintra, no Hospital Beneficência Portuguesa e Hospital de Campanha.

Além disso, somente no mês de maio, 48 pessoas da cidade morreram em decorrência da covid-19, o que representa o maior índice desde o início da pandemia. O número supera o total de óbitos registrado em 2020. Foram 39. Na região do Circuito das Águas Paulista, Amparo é a cidade com o maior número de casos fatais da doença, com 178 registros até o momento.

Durante o “lockdown” apenas as empresas dos setores de alimentação, higiene, fabricantes de equipamentos hospitalares e transportadoras poderão trabalhar, desde que apresentem um plano de operação com 50% do efetivo de funcionários, nas próximas 48 horas. As demais permanecerão fechadas, assim como as empresas que não entregarem o planejamento no prazo estipulado.

Supermercados podem oferecer vendas no sistema delivery, enquanto os postos de combustíveis estarão fechados para o público nos dois próximos sábados e domingos. O abastecimento será oferecido apenas aos carros oficiais e de serviços de emergência, como viaturas e ambulâncias. Missas e cultos também serão vetados durante “lockdown”.  

O transporte público deixa de funcionar no período “lockdown” e o toque de recolher acontece das 0h às 5h. Amparo promete reforçar fiscalização, implantar barreiras sanitárias e multar quem descumprir as regras nos próximos 13 dias. Quem trabalha ou tem compromisso em outros municípios terá que comprovar o motivo da viagem caso seja abordado. Hotéis, pousadas e similares não podem receber novos hóspedes que venham ao município com a finalidade de turismo.

COMO FICA  

FASE EMERGENCIAL  

1ª SEMANA
De 0h do dia 1 de junho até às 23h59 do dia 3 de junho
Terça-feira a quinta-feira  

2ª SEMANA
De 0h do dia 7 de junho até às 23h59 do dia 10 de junho
segunda-feira a quinta-feira
 

NÃO PODE 
*Atendimento presencial de todos os serviços;
*Serviços administrativos presenciais nas atividades não essenciais;
*Práticas esportivas coletivas de qualquer espécie;
*Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços privados e públicos, em especial, parques e praças;
*Consumo de bebidas alcoólicas em via pública;
*Circulação de pessoas e veículos em vias públicas durante toque de recolher, das 0h até as 5h  

O QUE PODE:
*Serviços médicos, hospitalares e afins;
*Farmácias;
*Drogarias;
*Clínicas veterinárias;
*Serviços funerários;
*Oficinas mecânicas e autopeças;
*Hipermercados;
*Supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros;
*Avícolas;
*Instituições bancárias e postos de combustível;
*Delivery para serviços de alimentação, medicamentos, higiene e produtos veterinários;
*Cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo no período que antecede o “lockdown”;
*Serviços de hospedagem (hotéis, pousadas e similares), a trabalho de serviços essenciais;

“LOCKDOWN” 

1ª SEMANA
0h do dia 4 de junho até às 23h59 do dia 6 de junho
De sexta-feira a domingo  

2ª SEMANA
De 0h do dia 11 de junho até às 23h59 do dia 13 de junho
De sexta-feira a domingo
 

NÃO PODE  
*Todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive bancários, e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza;

O QUE PODE
*Atividades de segurança;
*Atividades industriais de alimentos, equipamentos médicos/pesquisas e de higienização, cadeia de insumo para estes setores, inclusive de embalagens, cuja paralisação acarrete, danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a redução, de no mínimo 50% (cinquenta por cento), do fluxo de pessoas, funcionários e/ou prestadores de serviços;  
*A prestação de serviço de transporte individual, inclusive através de aplicativos de transportes, exclusivamente para atendimento circulação essencial;  
*Delivery exclusivamente por hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros, avícolas, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 50% de seus funcionários ou prestadores de serviços; 
*Postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar; 
*Farmácias e drogarias: 
*Hospitais e unidades de saúde.

CIRCULAÇÃO LIVRE
*Para compra de medicamentos;
*Para obtenção de atendimento ou socorro médico (urgência e emergência)
*Para embarque e desembarque no terminal rodoviário  

É BOM TER BO BOLSO
*
Documentos pessoais de identificação;
*Comprovação de endereço residencial;
*Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
*Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou agendamento da vacinação ou prescrição de medicamentos;
*Carteira de Trabalho ou contracheque ou contrato social de empresa que seja sócio ou declaração de terceiro com identificação do indivíduo ou do declarante e do endereço da prestação dos serviços ou imagem da convocação da empresa;
Multa:
R$ 500, por infração;
Postos de combustíveis funcionam dias: 4 e 11 de junho

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