A prefeitura de Amparo antecipou a permissão de atendimento presencial para restaurantes. De acordo com o decreto nº 6.296, publicado na última quarta-feira (16), os estabelecimentos do gênero que possuem registro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) poderão funcionar a partir deste sábado (24), desde que obedeçam a capacidade máxima de 40% de ocupação e apresentem o selo “Retorno Seguro”. Além dos restaurantes, igrejas e templos e atividades esportivas de alto rendimento também foram beneficiadas pela medida, conforme o decreto.
Segundo a administração, outros comércios do setor alimentício e demais serviços seguem apenas com o delivery, a retirada e o drive-thru de produtos, das 8h às 23h59. O atendimento presencial poderá ser retomado a partir das 0h da próxima segunda-feira (21), com ocupação máxima de 40% em comércios e de 30% para atividades esportivas.
Para retomar o atendimento ao público, todos estabelecimentos comerciais, que forneçam serviços essenciais ou não essenciais, devem realizar um cadastro no site da prefeitura com as informações da empresa, como área útil, quantidade de funcionários e protocolos sanitários adotados. A partir destes dados, será determinado o número de clientes por comércio e as medidas que deverão ser seguidas para o retorno presencial.
Além disso, é preciso efetuar a testagem de 100% da equipe de funcionários através dos testes de antígeno ou RT-PCR, que podem ser feitos mediante agendamento na prefeitura municipal de Amparo ou por meios próprios. As pessoas que testarem positivo deverão ficar em isolamento domiciliar obrigatório por 10 dias, se assintomáticos, ou até a remissão dos sintomas.
Caso tenha resultado negativo, com sintomas respiratórios ou estado febril, estes deverão procurar atendimento médico e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, sob pena de multa. Sendo dois positivados por setor ou estabelecimento, será desencadeada investigação de surto e, diante da avaliação das autoridades sanitárias, o estabelecimento poderá ser interditado, ficando interrompido o acesso presencial às dependências do local. Ao fim do período de interdição, todas as dependências do estabelecimento deverão passar por higienização criteriosa.
O descumprimento das determinações do decreto podem resultar no fechamento do estabelecimento por 15 dias, segundo a administração.
Demais regras para funcionamento
De acordo com a prefeitura, todos os estabelecimentos deverão seguir uma série de medidas obrigatórias para garantir a segurança dos funcionários e dos clientes durante o atendimento presencial. Confira a lista completa abaixo:
*Afixar em local visível o cartaz do Decreto Estadual nº 64.959 de 2020 sobre o uso obrigatório de máscaras e exigir o uso;
*Disponibilizar álcool em gel a 70% em pontos estratégicos, como na entrada e interior do estabelecimento, nos caixas. O produto deverá conter a data de validade e lote de fabricação;
*As máquinas de cartão devem ser envolvidas em filme plástico e higienizadas após cada uso;
*Os banheiros e lavatórios precisam ser higienizados, no máximo, a cada 3 horas;
*Higienizar com álcool 70% líquido todas as superfícies, balcões, mesas, cadeiras, bags de transporte;
*Manter o distanciamento seguro de 2 metros entre as pessoas no interior do estabelecimento;
*Não permitir aglomeração de modo algum, dentro ou fora do estabelecimento;
*Organizar filas internas ou externas, com demarcação do piso, observado o distanciamento de 2 metros entre as pessoas;
*A ventilação deve ser, preferencialmente, natural, mantendo janelas abertas e ambientes arejados;
*Manter equipamentos de ar-condicionado com comprovante de higienização dentro do prazo de validade.