O bolsonarista flagrado pelas câmeras do STF (Supremo Tribunal Federal) vestindo a toga de um dos onze ministros durante os atos golpistas em Brasília foi identificado. Willian da Silva Lima, de 25 anos, é morador de Campinas e foi preso em flagrante dentro do STF no dia 8 de janeiro pela Polícia Judicial durante ataque à Corte.
Imagens de câmeras de segurança do Supremo, divulgadas na última quarta-feira (25), mostram Willian com a vestimenta usada pelos magistrados durante as sessões de julgamento da corte. Ele foi detido e conduzido por um agente da polícia para o presídio da Papuda, onde continua preso. O STF decretou a prisão preventiva dele, por tempo indeterminado.
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OUTROS CASOS DA REGIÃO
O STF decretou a prisão preventiva de outros três moradores de Campinas e Sumaré suspeitos de terem participado dos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. São dois homens de Sumaré, de 37 e 41 anos, e uma moradora de Campinas de 28 anos (veja abaixo).
Eles tinham sido detidos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva pelo ministro Alexandre de Morais. Com isso, a detenção não tem prazo para terminar. Vale lembrar que a prisão preventiva é reanalisada a cada 90 dias.
Os moradores foram identificados como:
- Crisleide Gregório Ramos, 28 anos, moradora de Campinas
- Davi Emanuel Pereira Domiciano, 41 anos, operador de máquina de Sumaré
- Carlos Alberto da Silva Nascimento, 37 anos, morador de Sumaré
Eles devem responder pelos crimes de golpe de estado, ameaça e incitação ao crime, entre outros. Em nota, gabinete do ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e a “efetividade das investigações”. Ao todo, foram identificadas 15 pessoas detidas na região de Campinas.
Outras 220 pessoas obtiveram liberdade provisória, mas vão ter que obedecer a medidas cautelares. Nenhum dos suspeitos da região de Campinas, no entanto, consta na lista dos que foram soltos. Segundo o STF há ainda 885 casos a serem analisados.
De acordo com Moraes, há evidências de que os presos cometeram os seguintes crimes:
- atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;
- associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;
- abolição violenta do estado democrático de direito, prevista no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;
- golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito acontece quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
- ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal;
- perseguição, prevista no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas;
- incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.
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