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CotidianoBolsonarista que vestiu toga de ministros no STF mora em Campinas

Bolsonarista que vestiu toga de ministros no STF mora em Campinas

Willian da Silva Lima, de 25 anos, foi uma das pessoas detidas pela Polícia Judicial durante ataque à Corte

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Homem flagrado com toga de ministro no STF é de Campinas (Foto: Reprodução/EPTV)
Homem flagrado com toga de ministro no STF é de Campinas (Foto: Reprodução/EPTV)

O bolsonarista flagrado pelas câmeras do STF (Supremo Tribunal Federal) vestindo a toga de um dos onze ministros durante os atos golpistas em Brasília foi identificado. Willian da Silva Lima, de 25 anos, é morador de Campinas e foi preso em flagrante dentro do STF no dia 8 de janeiro pela Polícia Judicial durante ataque à Corte.

Imagens de câmeras de segurança do Supremo, divulgadas na última quarta-feira (25), mostram Willian com a vestimenta usada pelos magistrados durante as sessões de julgamento da corte. Ele foi detido e conduzido por um agente da polícia para o presídio da Papuda, onde continua preso. O STF decretou a prisão preventiva dele, por tempo indeterminado.

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OUTROS CASOS DA REGIÃO

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O STF decretou a prisão preventiva de outros três moradores de Campinas e Sumaré suspeitos de terem participado dos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. São dois homens de Sumaré, de 37 e 41 anos, e uma moradora de Campinas de 28 anos (veja abaixo).

Eles tinham sido detidos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva pelo ministro Alexandre de Morais. Com isso, a detenção não tem prazo para terminar. Vale lembrar que a prisão preventiva é reanalisada a cada 90 dias.

Os moradores foram identificados como:

  • Crisleide Gregório Ramos, 28 anos, moradora de Campinas
     
  • Davi Emanuel Pereira Domiciano, 41 anos, operador de máquina de Sumaré
     
  • Carlos Alberto da Silva Nascimento, 37 anos, morador de Sumaré

Eles devem responder pelos crimes de golpe de estado, ameaça e incitação ao crime, entre outros. Em nota, gabinete do ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e a “efetividade das investigações”. Ao todo, foram identificadas 15 pessoas detidas na região de Campinas.

Outras 220 pessoas obtiveram liberdade provisória, mas vão ter que obedecer a medidas cautelares. Nenhum dos suspeitos da região de Campinas, no entanto, consta na lista dos que foram soltos. Segundo o STF há ainda 885 casos a serem analisados.

De acordo com Moraes, há evidências de que os presos cometeram os seguintes crimes:

  • atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;
     
  • associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;
     
  • abolição violenta do estado democrático de direito, prevista no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;
     
  • golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito acontece quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal;
     
  • perseguição, prevista no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas;
     
  • incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.

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