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CotidianoBolsonaro sanciona lei que endurece pena para crime online

Bolsonaro sanciona lei que endurece pena para crime online

Mudança é uma demanda de Ministérios Públicos e de policiais na linha de frente desse tipo de investigação

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WhatsApp (Foto: Renan Lopes/ACidade ON Campinas)

O governo Bolsonaro sancionou a lei que altera o Código Penal para endurecer as penas para crimes cibernéticos.

Em vigor a partir desta sexta-feira (28), a lei 14.155 quadruplica a punição para quem invade computadores ou celulares para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização ou para instalar vulnerabilidades nas máquinas (como um vírus) para obter vantagem ilícita.

A pena era de três meses a um ano de reclusão, nos regimes aberto ou semiaberto, mais multa. Passou para um a quatro anos de reclusão, em regimes aberto, semiaberto ou fechado, e multa.

A tramitação do projeto ocorre desde 2020 e é uma demanda de Ministérios Públicos e de policiais na linha de frente desse tipo de investigação.

A mudança é na lei Carolina Dieckmann, aprovada em 2012 e que altera o Código Penal. A nova redação também torna o conceito mais genérico, sendo mais fácil aplicá-la em alguns casos.

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Na determinação anterior, era considerado crime invadir dispositivo mediante violação indevida de mecanismo de segurança, ou seja, era preciso quebrar uma senha ou burlar algum tipo de barreira digital.

A atualização retira esse trecho e torna o escopo mais abrangente. A partir de agora, apenas a invasão de dispositivo já é ilegal, incriminando quem obtém acesso ao celular alheio por meio de engenharia social, por exemplo, como convencendo uma pessoa a compartilhar sua senha.

Os golpes e ataques digitais cresceram de forma expressiva na pandemia, com aumento de uso da internet para trabalho e ensino. Phishing, clone de WhatsApp, fraudes relativas a cartões de crédito e auxílio emergencial foram recorrentes no Brasil, um dos países com maior incidência de crime cibernético.

O ransomware, em que os criminosos sequestram máquinas, capturam dados e só os liberam aos titulares após pagamento, tende a aumentar neste segundo ano de pandemia, de acordo com análises internacionais de segurança digital. Foi o caso da Embraer, por exemplo, que teve dados vazados na internet após se recusar a pagar a fiança a criminosos.

Especialistas afirmam que essa conjuntura de ameaça eletrônica acelerou o andamento da lei. No último ano, hackers também invadiram os sistemas do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Soma-se a isso a sequência de exposições de informações de brasileiros após o chamado megavazamento, em janeiro.

“Tornou-se uma urgência, uma vez que as penas aplicadas eram baixas. Quanto menor a pena, mais rápido prescreve o crime”, diz Carla Rahal Benedetti, sócia do Viseu Advogados e doutora em direito penal.

Segundo ela, muitos crimes dessa esfera eram prescritos pela demora na Justiça. A elevação da pena aumenta o tempo de investigação. Se antes a prescrição era de quatro anos, agora é de oito.

A lei também aumenta de um a dois terços a pena se o crime for praticado mediante a utilização de servidor fora do território nacional, acrescenta a fraude eletrônica (uso de informações fornecidas pela vítima induzida a erro por meio de redes sociais ou email) ao artigo de estelionato e dobra a pena quando o alvo for idosos ou vulneráveis.

Em grupos que acompanharam a tramitação da lei houve preocupação de que a norma fosse uma represália a jornalistas ou pesquisadores de segurança digital. Durante a CPI da Covid, Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde conhecida como “capitã cloroquina”, e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello afirmaram que um hacker havia invadido o aplicativo do governo TratCov.

Eles se referiam ao jornalista Rodrigo Menegat, que acessou o código-fonte do aplicativo, disponível a qualquer pessoa que usar o inspetor de elementos, prática completamente lícita.

“Não tem relação clara com o TratCov, é uma pauta mais antiga. Mas é importante destacar que antes era preciso violar um mecanismo de segurança e isso foi retirado do texto, torna mais genérico, o que pode gerar interpretações problemáticas”, afirma Bruna Santos, coordenadora de Incidência da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa.

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