A Câmara Municipal de Campinas vota, em primeira análise, nesta segunda-feira (21), a revogação de três leis consideradas ultrapassadas, incluindo uma que exige que os escapamentos dos ônibus ultrapassem o teto dos veículos – mais detalhes abaixo.
A sessão está marcada para as 18h, no Plenário do Legislativo, com entrada pela Avenida da Saudade, nº 1004, no bairro Ponte Preta. Os interessados também podem acompanhar a sessão ao vivo pela TV Câmara Campinas, além das transmissões no Facebook, YouTube e no streaming disponível na página inicial do site oficial do Legislativo.
Quais leis terão a revogação votada na Câmara?
Entre os projetos de lei que serão votados na noite de segunda-feira na Câmara estão duas proposições de autoria do vereador Paulo Gaspar (Novo), que visam revogar três leis municipais consideradas obsoletas e em desuso, apesar de ainda estarem em vigor.
Prolongamento do cano do escapamento
Uma das leis a ser revogada é a Lei nº 734, de 1952, que determinava o prolongamento do cano de escapamento dos ônibus até o nível do teto. A medida, à época, visava reduzir a poluição lançada ao nível dos pedestres, direcionando os gases para uma altura superior.
Segundo o vereador, as tecnologias de controle de emissões em motores, especialmente a diesel, evoluíram significativamente desde a promulgação dessa lei.
“A exigência de cano de escape ao nível do teto de ônibus pode até mesmo deixar a cidade fora das inovações realizadas pela indústria automobilística, em especial quanto aos sistemas que diminuem a emissão de gases poluentes”,
pontua Paulo Gaspar.
O vereador também destaca que a regulamentação sobre emissão de poluentes por veículos automotores já é definida por legislação federal, como a Lei Federal nº 8.723, de 1993. Além disso, a Resolução nº 490/2018, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), estabelece critérios para o controle das emissões de gases e ruídos de veículos pesados, o que torna desnecessária a manutenção de normas municipais específicas sobre o tema.
“Ou seja, sequer há necessidade de uma legislação municipal tão específica, pois há legislação federal mais atualizada sobre o tema”,
conclui Paulo Gaspar.
Festival da Imprensa e Rádio
Outras duas leis municipais com revogação prevista para votação são a Lei nº 2.175, de 17 de novembro de 1959, que institui a realização anual do Festival de Imprensa e Rádio de Campinas, e a Lei nº 2.152, de 17 de setembro de 1959, que autoriza o Executivo a destinar recursos para a realização de festivais de Teatro Amador.
A justificativa para a revogação da primeira lei é que o Festival de Imprensa e Rádio não é realizado na cidade há pelo menos três décadas, tornando a norma obsoleta. No caso do incentivo ao Teatro Amador, ele foi substituído por outras iniciativas culturais ao longo dos anos, não sendo mais necessário manter uma legislação específica para esse fim.
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