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CotidianoCampinas dispensa alvará para eventos; veja lista de locais

Campinas dispensa alvará para eventos; veja lista de locais

Lei passa a valer um mês após ser aprovada na Câmara; entenda as regras

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Locais de eventos não precisarão de novo alvará para festas em Campinas (Foto: Luciano Claudino/Código19)

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Foi sancionada nesta quarta-feira (25), na Prefeitura de Campinas, a lei que altera as regras e simplifica os trâmites para a realização de eventos na cidade. 

Entre as mudanças que passam a valer a partir de amanhã (26) está a dispensa do alvará para locais particulares cuja atividade seja a realização de eventos (veja abaixo). 

Segundo o prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), a intenção é impedir a dupla cobrança da taxa de alvará, situação que considerava injusta anteriormente. 

Isso porque, até então, existiam 147 leis e decretos sobre o assunto, o que exigia que os organizadores cumprissem etapas em ao menos cinco órgãos diferentes. 

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Também não precisarão apresentar documentação extra os eventos considerados de mínima dimensão ou que reúnem público de até 200 pessoas. 

DISPENSA DE ALVARÁ 

Com a nova lei, além de festas com até 200 pessoas, ficarão dispensados da apresentação de alvará em Campinas os seguintes eventos privados: 

– Manifestações decorrentes de liberdade de reunião 

– Sessões fotográficas e filmagens de novelas e filmes 

– Festas não-comerciais em residências 

– Festas de inauguração e reinauguração em residências 

– Jogos realizados em estádios que têm esse fim 

– Festas juninas e similares realizadas dentro de clubes, escolas, igrejas, condomínios etc 

– Jogos, individuais ou coletivos, realizados em ginásios de esporte 

– Eventos esportivos realizados nas dependências de clubes sociais legalmente constituídos; e/ou por estes promovidos, desde que restritas aos limites da área particular 

– Eventos científicos, culturais, empresariais, acadêmicos, palestras, seminários ou de natureza familiar, quando realizados em locais já licenciados 

A retirada de alvará nestes casos só será obrigatória se houver alterações físicas, da rota de fuga e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do local. 

OUTRAS MUDANÇAS 

Além dos eventos de mínima dimensão, com no máximo 200 pessoas, a Prefeitura de Campinas também passou a qualificar outros tipos de eventos: 

– De pequeno porte: 201 a 500 pessoas 

– De médio porte: 501 a 1.500 pessoas 

– De grande porte: superior a 1.501 

Nestes casos, os pedidos para a realização de festas foram desburocratizados e deixaram de ser feitos pessoalmente, mas sim através da internet. Para isso, inclusive, o município pretende criar nos próximos meses o Portal Evento Fácil. 

A proposta elaborada e sancionada pelo Executivo também muda o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), atualmente antecipado, para depois do evento. A medida era uma demanda antiga do setor. 

IMPACTO 

Com arrecadação de R$ 208 milhões em 2019, o município espera um aumento de 30% a 50% no número de eventos após a publicação da lei. O novo panorama de retomada deve gerar um reflexo estimado em até 10% nos cofres públicos.

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Leandro Las Casas
Leandro Las Casas
Graduado pela PUC-Campinas desde 2011, atua há 14 anos no Jornalismo, área na qual cobriu sete eleições, participou de grandes coberturas e esteve a frente de podcasts e projetos de assessoria. Começou a carreira na rádio CBN Campinas, onde foi estagiário, repórter e apresentador. No acidade on Campinas, assina matérias e reportagens de todas as editorias desde 2021.
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