Foi sancionada nesta quarta-feira (25), na Prefeitura de Campinas, a lei que altera as regras e simplifica os trâmites para a realização de eventos na cidade.
Entre as mudanças que passam a valer a partir de amanhã (26) está a dispensa do alvará para locais particulares cuja atividade seja a realização de eventos (veja abaixo).
Segundo o prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), a intenção é impedir a dupla cobrança da taxa de alvará, situação que considerava injusta anteriormente.
Isso porque, até então, existiam 147 leis e decretos sobre o assunto, o que exigia que os organizadores cumprissem etapas em ao menos cinco órgãos diferentes.
Também não precisarão apresentar documentação extra os eventos considerados de mínima dimensão ou que reúnem público de até 200 pessoas.
DISPENSA DE ALVARÁ
Com a nova lei, além de festas com até 200 pessoas, ficarão dispensados da apresentação de alvará em Campinas os seguintes eventos privados:
– Manifestações decorrentes de liberdade de reunião
– Sessões fotográficas e filmagens de novelas e filmes
– Festas não-comerciais em residências
– Festas de inauguração e reinauguração em residências
– Jogos realizados em estádios que têm esse fim
– Festas juninas e similares realizadas dentro de clubes, escolas, igrejas, condomínios etc
– Jogos, individuais ou coletivos, realizados em ginásios de esporte
– Eventos esportivos realizados nas dependências de clubes sociais legalmente constituídos; e/ou por estes promovidos, desde que restritas aos limites da área particular
– Eventos científicos, culturais, empresariais, acadêmicos, palestras, seminários ou de natureza familiar, quando realizados em locais já licenciados
A retirada de alvará nestes casos só será obrigatória se houver alterações físicas, da rota de fuga e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do local.
OUTRAS MUDANÇAS
Além dos eventos de mínima dimensão, com no máximo 200 pessoas, a Prefeitura de Campinas também passou a qualificar outros tipos de eventos:
– De pequeno porte: 201 a 500 pessoas
– De médio porte: 501 a 1.500 pessoas
– De grande porte: superior a 1.501
Nestes casos, os pedidos para a realização de festas foram desburocratizados e deixaram de ser feitos pessoalmente, mas sim através da internet. Para isso, inclusive, o município pretende criar nos próximos meses o Portal Evento Fácil.
A proposta elaborada e sancionada pelo Executivo também muda o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), atualmente antecipado, para depois do evento. A medida era uma demanda antiga do setor.
IMPACTO
Com arrecadação de R$ 208 milhões em 2019, o município espera um aumento de 30% a 50% no número de eventos após a publicação da lei. O novo panorama de retomada deve gerar um reflexo estimado em até 10% nos cofres públicos.