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CotidianoCampinas entrega 4% mais declarações do IR do que o previsto

Campinas entrega 4% mais declarações do IR do que o previsto

Foram 354.756 declarações recebidas na cidade, contra 339.314 que eram esperadas

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Receita recebeu mais declarações do que o previsto em Campinas (Foto: Denny Cesare/Código19)

O número de contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano em Campinas superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, foram 354.756 declarações recebidas na cidade, contra 339.314 que eram esperadas, com um aumento de 4,5% do previsto. Os 339,3 mil esperados se basearam nas declarações entregues em 2020, mostrando um aumento entre os anos.

O número mostra que um número considerável de moradores deixou para encaminhar o IR em cima da hora. Na manhã de ontem, a Receita ainda esperava receber de Campinas 18,1 mil declarações, sendo que 321.149 mil contribuintes tinham declarado até a noite de domingo (30). 

O prazo para enviar a declaração começou em 1º de março e acabou às 23h59min59s de ontem (31). Por causa da segunda onda da pandemia de covid-19, a data limite foi adiada em um mês, passando de 30 de abril para 31 de maio. 

NO PAÍS 

Ao todo, o país somou 34.168.166 declarações, com crescimento de 6,8% em relação ao ano passado. Em 2020, 31.980.146 declarações haviam sido enviadas dentro do prazo, de acordo com a Receita. 

No início da noite de ontem, o Fisco tinha estimado que receberia 34.089.712 declarações. De acordo com a Receita, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração retificadora

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E QUEM PERDEU O PRAZO? 

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h de hoje (1º). 

O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. 

RESTITUIÇÕES 

O pagamento das restituições começou ontem e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave. 

O primeiro lote de restituição, que totalizou R$ 6 bilhões, foi o maior da história. A Receita divulgou uma previsão do tamanho das próximas restituições. O segundo lote, que será pago em 30 de junho, também somará R$ 6 bilhões. O terceiro e o quarto lotes, pagos no último dia útil de julho e agosto, destinarão R$ 5 bilhões, cada um. O quinto e último lote, previsto para 30 de setembro, terá R$ 3,6 bilhões. 

EXTRATO 

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina. 

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2020, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. 

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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