A Prefeitura de Campinas flexibilizou o decreto que obrigava bares e restaurantes a oferecerem cardápios físicos aos clientes. De acordo com a decisão de 17 de janeiro deste ano, bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas que servem alimentos e bebidas deveriam ter cardápios físicos para os clientes, além da opção digital e por QR Code.
Agora, segundo publicação no Diário Oficial de ontem, 13 de abril, os estabelecimentos comerciais poderão disponibilizar, no mínimo, um cardápio físico, não sendo necessária a apresentação do item em todas as mesas do local. Com isso, caso o consumidor prefira a versão impressa, será oferecido um cardápio físico após solicitação.
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Na época da decisão do cardápio impresso, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) Regional de Campinas havia se posicionado contrária à obrigatoriedade. Para o presidente da entidade, Matheus Mason, o ajuste no decreto é importante para os comerciantes.
“O decreto anterior obrigou os estabelecimentos que trabalham com cardápio digital, em Qr Code, a também terem que ter o cardápio impresso, uma redundância que geraria custos adicionais ao setor. Com a pandemia, muitos bares e restaurantes precisaram investir em tecnologias e novos recursos, para atender as medidas sanitárias e proteger a população. No final, quem deve decidir o tipo de cardápio é o cliente”, explica.
RETORNO DOS COMERCIANTES
Para a gerente geral do bar e restaurante Banana Café, localizado no bairro Cambuí, a medida anunciada pela Administração causa alívio, já que a impressão de cardápios costuma ser constante em decorrência da deterioração do material.
“Com a pandemia tivemos que investir em tecnologia para nos adequar e nesse momento entendemos que o modelo digital é o que mais combina com nosso público. As impressões em alta resolução e com papel de qualidade acabam não sendo a alternativa mais ecológica e muito menos a mais acessível, pois eles se deterioram com facilidade e a troca se torna algo constante”, explica Camila Coratti.
Além disso, Coratti salienta que, por se tratar de uma minoria a parcela de clientes que preferem um cardápio físico, a exigência de apenas um exemplar já é suficiente para atender à demanda. “Respeitamos a opinião das pessoas que ainda preferem o cardápio físico, mas se tratando de uma minoria, apenas um cardápio já atende”, finaliza.
MODALIDADE EM BRAILE
De acordo com o decreto nº 22.749, a modalidade digital ou com QR Code não substitui a obrigatoriedade do cardápio impresso com leitura em braile, sob os termos da Lei nº 9.571, de 17 de dezembro de 1997.
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