Campinas decidiu limitar a venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro no Carnaval 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Campinas nesta sexta-feira (10) e é válida a partir de sábado (11). Segundo o decreto, a limitação da venda de bebidas alcoólicas é em um raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos da cidade.
Segundo a Prefeitura de Campinas, no período de 11 a 22 de fevereiro deste ano, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 500 metros dos locais de desfile. O horário de limitação é a partir de 3 horas antes até 3 horas após o encerramento dos eventos.
Ainda segundo o decreto, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais.
Além disso, no caso de estabelecimentos que possuem alvará para funcionar ininterruptamente ao longo das 24 horas do dia, a proibição se estenderá até o horário das 7 horas da manhã do dia seguinte ao evento noturno.
Outra determinação é a proibição do porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes, no período das festividades de Carnaval, nos dias 11 a 22 fevereiro de 2023, nos locais onde haverá desfiles dos eventos carnavalescos
Também fica proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sema devida autorização ou credenciamento de Campinas – veja punições abaixo.
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PUNIÇÕES
Quem descumprir o decreto, terá determinada a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas.
Já as pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos deverão descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.
As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o decreto municipal ficarão sujeitas às sanções previstas na legislação, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão, informou a Prefeitura de Campinas.
INSTRUMENTOS MUSICAIS
A Prefeitura de Campinas também proibiu a utilização de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro de qualquer espécie, bem como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos após o horário previamente autorizado pelo Município num raio de 2 km a contar do local do evento.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos estabelecimentos comerciais durante o período de 11 a 23 de fevereiro será da secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, enquanto que as demais atribuições previstas neste Decreto competem à SETEC (Serviços Técnicos Gerais) e à GM (Guarda Municipal).
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