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CotidianoCampinas publica decreto com liberações no funcionamento de atividades

Campinas publica decreto com liberações no funcionamento de atividades

Abertura de bares e realização de eventos sociais estão entre as flexibilizações

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Movimento no Centro de Campinas (Foto: Luciano Claudino/Código19)

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A Prefeitura de Campinas publicou, na manhã desta terça-feira (17), o decreto municipal que estipula as novas regras no combate à pandemia na cidade.  

O texto, libera todos os setores a funcionar agora sem mais limite de horário, e sem restrição do total de público – ou seja, com até 100% da capacidade. Até então, os estabelecimentos podiam funcionar até 0h na cidade, com capacidade de 80% do público. 

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As liberações foram anunciadas ontem pelo prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) durante uma transmissão nas redes sociais. As medidas seguem as flexibilizações do Estado, que passam a valer a partir desta terça. Essa nova etapa é chamada de “retomada segura” pelo governo estadual, e vem após sucessivas liberações do Plano São Paulo de controle da pandemia. 

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A partir de hoje, bares podem voltar a funcionar. É autorizada também a prática de eventos sociais e culturais, e museus, galerias, centros culturais, bibliotecas podem funcionar.  Esportes coletivos são liberados, com respeito aos protocolos sanitários e uso obrigatório de máscara. Não pode, no entanto, haver público ou torcida.

Também foi publicado um decreto que permite que aulas e atividades presenciais das instituições de ensino superior poderão funcionar também com 100% da capacidade, seguindo as regras do setor de serviços.   
 
O toque de recolher também foi retirado e com a liberação de eventos sociais, reuniões familiares com mais de 10 pessoas voltam a ser permitidas.

Estão autorizados a funcionar:

– comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
– shopping centers;
– atividades religiosas presenciais;
– restaurantes, bares e similares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
– salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
– atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
– parques públicos;
– clubes sociais;
– academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; 
– cursos do setor de educação não regulada, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro;
– áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.  

REGRAS

Segundo o decreto, não estão autorizadas atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de um metro entre os participantes.  

As atividades religiosas, a realização de eventos culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo, e eventos sociais são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento mínimo de um metro.  

Continuam proibidas as atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de um metro, além de shows, baladas e eventos com aglomeração. 

A prática de esportes coletivos é permitida desde que sejam respeitadas as regras de uso de máscaras sempre que possível, com trocas quando ficarem úmidas; proibição da presença de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederem os jogos; proibição da presença de público ou torcida e atenção aos protocolos de higiene e segurança. 

As atividades esportivas coletivas em escolas regulares estão liberadas desde que mantenham o distanciamento mínimo de um metro entre participantes. 

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