Cartórios de Registro Civil de Campinas registraram alta de 19% nas retificações de nome e gênero nos últimos cinco anos. Em 2018, depois de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), pessoas trans passaram a ter mais facilidade para alterar os documentos. Antes disso, a pessoa tinha que entrar com um processo na Justiça, o que era mais trabalhoso, caro e demorado.
Hoje, a situação é resolvida em cinco dias. Devido à facilidade, o número de alterações de documentos cresceu. Em Campinas, as alterações nos documentos passaram de 38 para 58 de junho de 2021 a maio de 2022. Já de junho de 2022 a maio de 2023, foram 93 alterações. De acordo com a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), 310 atos já foram realizados sem a necessidade de procedimento judicial na cidade.
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O assistente social Danilo Santos, tem 38 anos, e não se identificava com o gênero que foi atribuído a ele desde a infância. Ele veio de Sergipe e trabalha no distrito de Sousas. Desde a época em que morava no nordeste, tentava mudar o nome no documento, já que é um homem trans. Depois de muita batalha, conseguiu a retificação em novembro do ano passado.
“Eu não tinha condição financeira para fazer esse custeio, mas eu entendia que era necessário, eu precisava disso. As pessoas falavam Danilo, é só um nome, mas é um nome que eu queria que não só as pessoas me reconhecessem como tal, mas que estivesse garantido por lei dentro dos meus documentos”, relata.
Kara Ariza é formada em artes cênicas na Unicamp e conseguiu o novo documento em outubro de 2020. “É uma conquista muito grande porque eu passo a existir como eu mesma. Eu passo a existir sem ter que me justificar, sem ter que passar constrangimento quando vou apresentar uma carteira de estudante para ir ao cinema, quando eu vou comprar uma passagem de ônibus na rodoviária”, relata.
A MUDANÇA
Em março de 2018, o STF decidiu permitir que pessoas trans adequassem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia. A maioria dos ministros decidiu também que não seria preciso autorização judicial para que transgêneros pedissem a alteração no documento, que poderia ser feita em cartório.
“É preciso conferir ao transgênero um verdadeiro estatuto de cidadania, pois ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica, por motivo de identidade de gênero”, afirmou Celso de Mello, ministro do STF, na época da decisão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A pessoa interessada na mudança de documento deve preencher um formulário e levar os documentos pessoais ao cartório. “Tem que comparecer no cartório pessoalmente. Traz a certidão de nascimento, todos os documentos, RG, CPF, Título de Eleitor, Passaporte e comprovante de residência”, explica a oficial substituta, Nilza Robaina.
A lista completa dos documentos necessários pode ser consultada no site.
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