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CotidianoCampinas regulamenta programa de auxílios de até R$ 1 mil; veja quem pode

Campinas regulamenta programa de auxílios de até R$ 1 mil; veja quem pode

Quem deseja benefícios deve procurar distritos e centros de assistência social em Campinas; valores são oferecidos a mulheres vítimas de violência

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Sancionado no fim do ano passado, o programa BEM (Benefícios Eventuais Campinas) foi regulamentado pelo prefeito da cidade, Dário Saadi (Republicanos), na tarde desta quarta-feira (8). Os auxílios, que chegam a R$ 1.075,20, são destinados a moradores com impossibilidade de arcar com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade e estado de calamidade pública – veja abaixo.

Os benefícios têm caráter suplementar e provisório e podem ser pleiteados por famílias e pessoas nos DAS (Distritos de Assistência Social) e Cras (Centros de Referência de Assistência Social) de onde mora. O mesmo pode ser feito no Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) para quem viveu violação de direitos ou violência nos Centros POP, para pessoas em situação de rua.

Em caso de dúvida, o telefone 156 poderá auxiliar na identificação da unidade mais próxima. Um hotsite foi criado pela Prefeitura com os dias e horários das unidades.

A inexistência de registro no CadÚnico (Cadastro Único) não deverá constituir obstáculo ao requerimento para acesso aos Benefícios Eventuais. Caberá à secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas providenciar a inscrição ou atualização do cadastro.

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

Auxílio-natalidade: no caso de nascimento, o auxílio será na forma de pagamento temporário no valor de 81 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), que correspondem a R$ 362,88, pagos em três parcelas de 27 Ufics (R$ 120,96).

“Será destinado a residentes em Campinas há pelo menos um ano, com o fim específico de reduzir a vulnerabilidade causada pelo novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até noventa dias após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe em decorrência do parto ou da criança”, diz a cidade.  

Auxílio-funeral: será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o município assegurar, gratuitamente, a oferta de serviços funerários a quem não possui condições de arcar com o custeio. “Em Campinas, o serviço é gratuito para famílias vulneráveis”, explica município.

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Benefício eventual por vulnerabilidade temporária: se dará na forma de auxílio-transporte e auxílio-moradia. “O auxílio-transporte será destinado a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário e visa reduzir a vulnerabilidade pela promoção da segurança ao convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens”, especifica ainda a Prefeitura.

Já o auxílio-moradia será concedido no valor mensal de 195 Ufics (R$ 873,60), pelo prazo de seis meses consecutivos. O auxílio-moradia será concedido para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero que estiverem sob acompanhamento dos Creas ou pelo serviço de acolhimento.

Calamidade pública: terá prioridade aquele que tenha como parente gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a 240 Ufics, equivalentes a R$ 1.075,20, a ser pago em duas parcelas mensais e consecutivas de 120 Ufics (R$ 537,60). “Só será concedido o benefício quando a situação de calamidade for reconhecida por decreto ou lei”, conclui a Prefeitura.
 

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