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CotidianoCampinas sanciona lei que oferece até R$ 1 mil para pessoas vulneráveis

Campinas sanciona lei que oferece até R$ 1 mil para pessoas vulneráveis

Prefeito sancionou leis que criam o Renda Campinas e o BEM Campinas; entenda como funciona e veja o prazo para a regulamentação
 

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Vista aérea de Campinas (Foto: Reprodução/EPTV Campinas) 
Vista aérea de Campinas (Foto: Reprodução/EPTV Campinas) 

 

A Prefeitura de Campinas sancionou nesta quinta-feira (22) duas leis de renda adicional às pessoas em vulnerabilidade social. Os valores chegam até R$ 1 mil. As iniciativas Renda Campinas e Benefícios Eventuais foram aprovados pela Câmara Municipal no início de dezembro e devem ser regulamentados em até três meses.

Os benefícios eventuais serão destinados a pessoas ou famílias com impossibilidade de arcar economicamente com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública. O auxílio tem caráter suplementar e provisório, de acordo com o plano apresentado pela Administração.

No caso de nascimento, o benefício será na forma de auxílio-natalidade, com pagamento temporário no valor de R$ 340,88, pagas em três parcelas de R$ 113,63. O auxílio será destinado aos residentes em Campinas há, pelo menos, um ano, com o fim específico de reduzir a vulnerabilidade causada pelo novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até 90 dias após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe ou da criança.

A lei também estabelece que o auxílio-funeral será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o município assegurar, gratuitamente, a oferta de serviços funerários às famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com o custeio desses serviços. Em Campinas, o serviço é gratuito para famílias socialmente vulneráveis.

Já o benefício eventual por vulnerabilidade temporária se dará na forma de auxílio-transporte e auxílio-moradia. O auxílio-transporte será destinado a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário e visa reduzir a vulnerabilidade pela promoção da segurança ao convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens. Já o auxílio-moradia será concedido no valor mensal de R$ 820,64, pelo prazo de seis meses consecutivos.

No caso de calamidade pública, terá prioridade a família que tenha, entre seus membros, gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a R$ 1.010,02, a ser pago em duas parcelas mensais e consecutivas R$ R$ 505,01. A verba prevista para o benefício em 2023 é aproximadamente R$ 3,5 milhões.

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A inexistência de registro no Cadastro Único não deverá ser um obstáculo ao requerimento para acesso aos Benefícios Eventuais. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas providenciar a inscrição ou atualização do cadastro.

 

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RENDA CAMPINAS

Voltado a famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda mensal é até R$ 105 per capita, e pobreza, cuja renda mensal é de R$ 105,01 a R$ 210 per capita, o programa Renda Campinas tem previsão de atender até 25 mil famílias em 2023.

A previsão orçamentária proposta será de R$ 41 milhões. Segundo a proposta, a intenção é fortalecer a renda de pessoas em situação de vulnerabilidade. O benefício virá substituir o Cartão Nutrir Emergencial Pandemia, que beneficia atualmente 19,5 mil famílias com o valor de R$ 109,41.

Para receber o benefício, as famílias devem possuir renda per capita familiar de até R$ 210, residir em Campinas há, pelo menos, dois anos, estar inscritas no Cadastro Único com cadastro atualizado ou se cadastrar, se estiver dentro dos critérios. Serão priorizadas as famílias em atendimento nos serviços do Suas (Sistema Único de Assistência Social) no município. Segundo o texto, o programa terá três faixas de benefícios:

  • Famílias chefiadas por mulheres com duas ou mais crianças de 0 a 6 anos de idade ou com pessoa idosa entre 60 e 65 anos, e que ainda não recebem o Benefício de Prestação Continuada, receberão R$ 189
  • Famílias com três ou mais pessoas, com crianças de 0 a 6 anos de idade e/ou com pessoa idosa e/ou com pessoa com deficiência receberão R$ 147
  • Famílias com, pelo menos, uma indicação de vulnerabilidade, independentemente do número de pessoas na composição familiar, receberão R$ 126

 

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