A Prefeitura de Campinas sancionou nesta quarta-feira (14) uma lei complementar que aplica um reajuste de 20% no vale-alimentação e no auxílio-nutricional dos servidores públicos.
O aumento contempla servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Atualmente, a Prefeitura conta com mais de 14,8 mil servidores na ativa e 11,7 mil aposentados e pensionistas.
Além do reajuste, o texto estipula a concessão de um bônus no valor de R$ 800 para os servidores, que deverá ser pago em duas parcelas.
O reajuste foi publicado na edição desta quarta do Diário Oficial. O aumento passou por votação na Câmara e foi aprovado pelos vereadores na última segunda-feira (14).
Com o aumento no valor dos auxílios, o pagamento fica da seguinte forma:
– Vale-alimentação era de R$ 1.041,51 e passa para R$ 1.249,81: servidores da ativa
– Vale-nutricional era de R$ 174,45 e passa para R$ 209,34: aposentados e pensionistas
COMO VAI FUNCIONAR
O auxílio refeição, reajustado em 20% para os servidores públicos municipais da ativa, vale para os servidores com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, a partir de março de 2022.
Já o reajuste no valor do auxílio nutricional, pago aos servidores aposentados e aos pensionistas, a partir de março de 2022, é concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos.
Para os trabalhadores ativos, o pagamento do auxílio já será feito no dia 1º de abril. A data para o crédito para os servidores inativos e pensionistas ainda não foi informada pelo Camprev (Instituto de Previdência Social de Campinas).
BONIFICAÇÃO
Segundo a publicação, a bonificação de R$ 800 será paga em duas parcelas mensais de R$ 400,00, sendo a primeira parcela paga em 30 de março e a segunda em 30 de abril de 2022.
De acordo com a Administração, a bonificação foi uma saída encontrada pela administração para suprir a perda de poder aquisitivo após dois anos sem reajustes dos servidores
“O bônus instituído por esta Lei Complementar não se incorporará aos vencimentos, proventos ou pensões para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que façam jus os servidores, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária”, diz o texto da publicação.