Segundo o órgão, a comprovação pode ser apresentada como certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
No caso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, será necessária a apresentação de um relatório médico justificando o impedimento à imunização. A determinação já está em vigor e é válida para todos acima de 18 anos de idade.
De acordo com a portaria nº 03/2022, publicada no dia 17 de janeiro, também está proibida a entrada de acompanhantes e todos devem utilizar máscaras de proteção facial durante a permanência nas dependências da subseção. A higienização das mãos deve ser realizada na entrada e saída do local, onde também será efetuada a aferição de temperatura.
A medida implementada em Socorro segue a Portaria nº 9.998/21, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determina a comprovação da vacina contra a covid-19 para o ingresso nos prédios do TJSP e é válida desde 27 de setembro de 2021. Segundo o documento estadual, “nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria”, diz trecho da publicação.
À apuração do acidade on/Circuito das Águas, as subseções de Águas de Lindoia, Holambra, Jaguariúna, Pedreira e Serra Negra afirmaram não adotar nenhuma determinação. Já a subseção de Amparo não se manifestou sobre o assunto até o momento desta publicação.
As estâncias hidrominerais de Lindoia e Monte Alegre do Sul não possuem unidades da Casa da Advocacia e Cidadania.