O Dia dos Namorados, comemorado nesta quarta-feira (12), é normalmente usado para os casais celebrarem o romance, mas também pode ser aproveitado para alguns ‘pombinhos’ formalizarem o relacionamento amoroso. Dados dos Cartórios de Notas de São Paulo mostram que 2023 registrou um recorde de Contratos de Namoro realizados entre casais, sendo o mês de julho, logo após as comemorações desta data, o que mais tem se destacado nas estatísticas.
Esse documento jurídico tem se tornado cada vez mais comum entre os casais, tendência que foi seguida por Campinas, que, desde 2017, já registrou 20 contratos de namoro.
A formalização de um acordo entre os apaixonados pode servir como forma de proteção ao patrimônio já constituído ou para determinar regras no relacionamento, em relação a comportamento, pertences do casal, uso de plataformas de streaming e até mesmo guarda de animais de estimação (saiba mais abaixo).
Alta dos contratos de namoro
Segundo levantamento realizado pelo CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo), entre 2016 e 2024 foram realizados 251 contratos de namoro em Cartório no estado de São Paulo. Houve um aumento percentual de 80% em 2023, e de 1.155% desde a instituição deste instrumento jurídico, que busca deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família.
O mês de julho é o que mais se destaca, com 31 atos firmados ao longo deste período, seguido pelo mês de agosto, com 29 celebrações deste tipo de acordo.
Campinas registrou 20 contratos de namoro entre 2017 e 2023, sendo um em 2017 e 2018, quatro em 2019, três em 2020, cinco em 2021 e três em 2022 e 2023. O documento está disponível em todos os cartórios do país.
“O contrato de namoro é uma alternativa para casais que desejam deixar claro que a relação que possuem não tem o objetivo de constituir família e que, portanto, não envolve partilha de bens”, explica Daniel Paes de Almeida, 1º Vice-Presidente do CNB/SP.
Entenda como funciona
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o contrato de namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro.
Dessa forma, afastam a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“Trata-se de um bom mecanismo jurídico, principalmente para aquelas pessoas que já possuem um patrimônio constituído ou herdeiros de outra relação e quem proteger sua herança”, diz Daniel Paes de Almeida.
Ele também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do namoro entre Endrick, ex-jogador do Palmeiras, e a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Porém, ainda pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.
O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer um contrato de namoro?
- Segundo o CNB/SP, o contrato de namoro pode ser feito presencialmente nos cartórios ou online, por videoconferência;
- Os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento;
- O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação;
- No estado de São Paulo, o valor da escritura de um contrato de namoro custa R$ 575,95, valor definido por lei estadual.
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