Viajantes do exterior que desembarcam no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, já são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida teve início ontem (13) após determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância em Saúde), seguindo uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Viracopos recebe atualmente três voos diários internacionais. Dois deles são dos Estados Unidos (Fort Lauderdale e Orlando) e um de Portugal (Lisboa).
Segundo a Azul Linhas Aéreas, única empresa responsável pelos voos internacionais no terminal de Campinas, a regra passou a valer ontem e o controle dos passageiros é feito já no embarque em outro país. Ou seja, viajantes com destinos ao Brasil, têm que apresentar o comprovante com as duas doses ou dose única do imunizante antes de entrar no avião com destino ao Brasil.
Para a chegada, segundo a Azul, os viajantes devem apresentar o comprovante de vacinação de no mínimo 14 dias antes do embarque.
RESPONSABILIDADE
A fiscalização do cumprimento da medida é de responsabilidade da Anvisa. É tributo do Município apenas o monitoramento de casos suspeitos, que chegam ao conhecimento do Devisa (Departamento de Vigilância em Saúde) de Campinas, também através da agência.
A DECISÃO
Ontem (13) a Anvisa emitiu uma nota afirmando que notificou os postos de fronteira, especialmente de aeroportos, para o cumprimento imediato da decisão do STF que determina a cobrança do comprovante de vacinação para os viajantes que entram no país.
A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação. Dessa forma, a Anvisa indicou que iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil.
Em nota, a agência disse que cobrança e orientação aos viajantes estava sendo implementada ao longo desta segunda-feira em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais, “de forma que os passageiros já foram interpelados em relação à exigência do documento”.
Apesar da decisão, a Anvisa afirmou que aguardava ainda a edição de uma portaria Interministerial com maior detalhamento das regras para a entrada de viajantes no Brasil, “a fim de que possa realizar as adequações operacionais que se fizerem necessárias”.
MUDANÇAS
Na semana passada, o governo federal descartou exigir a vacinação completa como critério único para a entrada no Brasil. Apesar das recomendações da Anvisa para que fosse cobrada a imunização obrigatória, a decisão do governo liberava a entrada de não vacinados desde que fizessem uma quarentena de cinco dias e teste de covid-19 após esse prazo.
A decisão deveria começar a valer no sábado (11), mas o ataque hacker a sistemas do Ministério da Saúde levou ao adiamento da medida por sete dias. Antes da decisão do STF, a previsão era que as restrições começassem a valer em 18 de dezembro.
Se a medida passasse a valer, ficaria a cargo do Devisa acompanhar por telefone a quarentena de viajantes do exterior não vacinados que chegassem ao aeroporto de Campinas.
Entretanto, se o plenário do STF confirmar a decisão da exigência do comprovante vacinal, o governo não poderá colocar em prática o plano que libera a chegada de não vacinados ao Brasil.