O Condomínio Edifício Cristina, em Campinas, foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar multa por demitir porteiros após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, ou “portarias virtuais”. A decisão da Terceira Turma foi unânime.
O residencial localizado na Rua Marechal Deodoro, no Centro, vai ter que pagar sete pisos salariais da categoria a um dos porteiros que foi dispensado.
Porteiros podem ser substituídos por portaria virtual?
Segundo o TST, o porteiro em questão trabalhou para o condomínio de 2005 a 2019. Na reclamação trabalhista, ele argumentou que o residencial havia descumprido a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ao dispensar todos os empregados da portaria e substituí-los pela portaria virtual. Para o colegiado, é válida a cláusula estabelecida em norma coletiva que previa a sanção.
Antes disso, o juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas, reformulou a sentença e afastou a multa. Para o TRT, a cláusula que proíbe a substituição caracteriza “flagrante restrição à liberdade de contrato” e fere o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas de monitoramento virtual.
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal autoriza que as categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até mesmo reduzir direitos trabalhistas. Com isso, os mesmos instrumentos também podem diminuir a liberdade de contratação de empresas que foram devidamente representadas por seu sindicato patronal nas negociações.
Ainda de acordo com o relator, a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas dialoga com a “perspectiva humanista-social da Constituição Federal”, que inclui a defesa e a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica.
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