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CotidianoCopa do Mundo: abertura de lojas será facultativa no Centro de Campinas

Copa do Mundo: abertura de lojas será facultativa no Centro de Campinas

Acic diz que cada estabelecimento definirá o horário de funcionamento; veja como será a liberação e a compensação de funcionários

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Lojas no Centro de Campinas terão abertura facultativa em dias de jogos do Brasil (Foto: Luciano Claudino/Código 19)
Lojas no Centro de Campinas terão abertura facultativa em dias de jogos do Brasil (Foto: Luciano Claudino/Código 19)

Os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro devem alterar o funcionamento do comércio na região central de Campinas. Os horários, porém, não serão estipulados pela Acic (Associação Comercial e Industrial de Campinas). O funcionamento será facultativo.

A entidade detalhou ao acidade on Campinas através da assessoria de imprensa que “cada estabelecimento define como fará” e que não pode estipular uma programação, já que o planejamento de cada local depende do horário de jogo. Alguns comércios, inclusive, relataram ainda não ter definições (veja abaixo).

Na semana passada, a Prefeitura de Campinas divulgou que os servidores públicos serão dispensados uma hora antes dos jogos do Brasil e as horas não trabalhadas serão compensadas posteriormente. Além disso, um telão de LED será instalado no Largo do Rosário e a estrutura vai exigir um esquema especial de segurança.

OS JOGOS DO BRASIL

– 24 de novembro (Brasil × Sérvia), às 16h;

– 28 de novembro (Brasil × Suíça), às 13h;

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– 2 de dezembro (Brasil × Camarões), às 16h.

 

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INDEFINIÇÕES

Os comerciantes ainda não sabem como será a programação para os dias de jogos do Brasil na Copa. Algumas lojas nas avenidas Francisco Glicério e Campos Sales ainda vão se organizar quanto aos horários nas próximas semanas, mas as lanchonetes e os bares já disseram que vão aproveitar e abrir normalmente.

LIBERAÇÃO E COMPENSAÇÃO

Em publicação sobre o funcionamento, o Sindivarejista de Campinas e região lembra que, mesmo que os comerciantes optem pela pausa para assistir as partidas, as datas não são consideradas feriados e é necessário que cada empresa analise a dispensa, a flexibilização dos horários e até a liberação de televisores nos locais.

“As horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa”, informou  a nota.

Historicamente, segundo a presidente da entidade, Sanae Murayama Saito, nos jogos marcados para o período da tarde, os empresários optam por fechar mais cedo. “As atenções estão voltadas para as partidas e o movimento de clientes é pequeno. Mas tudo isso vai depender do desempenho da seleção”, afirmou.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO

O Ministério do Trabalho já informou que, no caso de liberação dos funcionários, deverá haver negociação para a compensação das folgas. Se as folgas forem compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser feito verbalmente. No caso de a compensação ocorrer nos seis meses seguintes, o acordo precisa ser por escrito.

A regra está prevista na Reforma Trabalhista. Se a Seleção Brasileira for até a final, quatro jogos ocorrerão em dias úteis durante o expediente. O Sindivarejista e a FecomercioSP elencaram o que chamou de “boas maneiras” de colocar a mudança de jornada em prática:

Concessão das horas: as horas não trabalhadas podem ser concedidas, sem qualquer alteração no horário de trabalho normal do empregado. O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas.

Nos dias dos jogos, os empregados precisariam sair bem antes do horário das partidas, considerando o tempo de deslocamento no transporte público – que fica mais lotado do que o normal. O home office poder ser uma alternativa conveniente para estas datas, se for o caso.

Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde.

Desta forma, se o expediente se encerra às 19h e o empregado é dispensado às 15h para assistir ao jogo, então, ele precisará compensar quatro horas, mas não no mesmo dia. O limite de duas horas diárias de compensação é muito importante.

Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras.

Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Assim, uma parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra parte trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes. Isso pode ser muito útil para o negócio que não pretende fechar nos horários das partidas.

E QUEM SEGUIR FUNCIONANDO?

Para quem optar pela rotina de trabalho normal, o Sindivarejista sugere que a empresa disponibilize televisores para que a equipe assista às partidas. “Outra opção é alterar o horário de expediente em até duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia”, detalha o texto da entidade.

É possível também prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo. O Sindivarejista destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado.

 

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