Uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em cooperação técnica com a Unicamp e o MPT (Ministério Público do Trabalho), mostrou que há uma precarização do trabalho dos profissionais que operam através de plataformas digitais ou aplicativos. Além disso, o estudo aponta que existe um controle das empresas dos setores de transporte e entrega de mercadorias sobre os funcionários – entenda abaixo.
Os dados demonstram que os trabalhadores vinculados aos aplicativos que exerceram a atividade de transporte de passageiro receberam, em média, R$ 11,80 por hora trabalhada. Ao mesmo tempo, os profissionais que não operam por uma plataforma digital receberam R$ 13,60 por hora, representando uma diferença de 15,25%.
Em relação ao período de trabalho, a pesquisa revelou uma diferença de sete horas semanais na jornada diária, sendo a média de 47,9 horas para os funcionários de aplicativos, contra 40,9 horas para os demais. Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a pesquisa mostra a precarização do trabalho em plataformas digitais.
“Entregadores e motoristas que não trabalham via aplicativo trabalham menos e recebem mais, além de representarem quase o dobro do total dos trabalhadores por aplicativo que contribuem com a Previdência. Ou seja, estamos criando uma subcategoria, com subempregos, sob uma falsa premissa de modernização. Esses trabalhadores precisam ser respeitados e terem seus direitos assegurados”, reforça.
Universo do delivery
Os indicadores também analisam o trabalho dos entregadores de mercadorias e delivery. Os que utilizam plataformas digitais receberam uma remuneração média de R$ 8,70 por hora trabalhada, enquanto os demais receberam R$ 11,90, uma diferença de 36,78%.
Assim como os motoristas, a jornada de trabalho também é superior. Enquanto o primeiro grupo trabalha, em média, 47,6 horas por semana, o segundo atua em 42,8 horas.
Controle do trabalhador
De acordo com os pesquisadores, os dados mostram indícios de uma forma de controle exercido pelas plataformas digitais em relação aos trabalhadores. Entre os pontos analisados para a afirmação estão:
- o nível de dependência quanto à definição dos valores para realizar as tarefas
- os clientes a serem atendidos
- o prazo para realização da atividade
- a forma de recebimento do pagamento
- a jornada de trabalho
Segundo o levantamento, o transporte por passageiro registrou 97,3% de dependência em relação ao preço estabelecido pela corrida, enquanto os entregadores são 84,3% dependentes das plataformas neste tópico.
Ambos também apresentaram taxa semelhante em relação aos clientes, uma vez que 87,2% dos clientes são determinados pelas plataformas no caso dos motoristas e 85,3% no caso dos entregadores.
A pesquisa também mostrou que 63,2% dos entrevistados afirmam que os dias, horários e duração do trabalho são influenciados pelos bônus e incentivos oferecidos pelas plataformas, e 42,3% pela possibilidade de punição e bloqueios.
Para o procurador-geral do Trabalho, os dados deixam clara a dependência e controle das plataformas. Segundo ele, é uma falsa ideia de liberdade e flexibilidade, já que estes mesmos trabalhadores são obrigados a cumprir jornadas de trabalho conforme determinado pelas plataformas, sob pena de menores recebimentos ou punições por recusas.
“A pesquisa evidencia um forte controle das plataformas digitais em relação aos trabalhadores, revelando que as bonificações e receio de punições são determinantes para o engajamento e disponibilidade para o trabalho”, explica Lima.
Apesar de afirmar que as plataformas ditam as regras para determinar a jornada de trabalho, 83,8% dos motoristas disseram à pesquisa que possuem possibilidade de escolha de dias e horários de forma independente.
Criação de políticas públicas
Para a procuradora do MPT em Campinas, Clarissa Ribeiro Schinestsck, a pesquisa representa um importante passo para subsidiar o debate envolvendo o trabalho em plataformas digitais.
“As estatísticas abrem a possibilidade para a criação de políticas públicas efetivas e para o planejamento da atuação dos órgãos de defesa do trabalho decente, ao mesmo tempo que demonstram claramente a informalidade nesse tipo de trabalho, a forte dependência dos trabalhadores em relação às plataformas, jornadas mais elevadas e rendimento menor do que os trabalhadores ‘não plataformizados’ do setor privado”, afirma.
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