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CotidianoINSS adota agendamento para atender a população em Jaguariúna

INSS adota agendamento para atender a população em Jaguariúna

Medida foi necessária devido ao aumento da demanda registrada no início deste ano; confira como fazer

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Posto do INSS em Jaguariúna oferece serviços com agendamento (Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa de Jaguariúna)

 O atendimento à população no posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Prefeitura de Jaguariúna requer agendamento de dia e horário. A medida é necessária devido ao aumento da demanda registrada no início deste ano. As pessoas devem entrar em contato pelo telefone (19) 3867-4220, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. 

Os agendamentos também podem ser feitos pelos canais digitais da Previdência Social. Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou aplicativo para celular) ou ligue 135. O posto de Jaguariúna fica na Rua Joaquim Bueno, 1.337. 

A intenção, de acordo com a prefeitura, é ter maior controle sobre o fluxo de pessoas no local para evitar aglomerações. Devido à pandemia de coronavírus, o uso de máscara no local é obrigatório.

Confira os serviços que precisam de agendamento/solicitação:

*Perícia médica
*Aposentadoria por Idade
*Aposentadoria por tempo de contribuição
*Atualização de dados cadastrais
*Atualização de dados de Imposto de Renda
*Auxílio-reclusão
*Cadastrar declaração de cárcere/atestado para auxílio reclusão
*Cadastrar ou renovar procuração
*Cadastrar ou renovar representante legal
*Carta de concessão
*Certidão por tempo de contribuição (CTC)
*Consulta de extrato previdenciário (Cnis)
*Cópia de processo
*Desistir de aposentadoria
*Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
*Extrato de empréstimo consignado
*Extrato de Imposto de Renda
*Histórico de crédito de benefício
*Pensão rural
*Pensão urbana
*Reativar benefício
*Recurso
*Revisão
*Salário-Maternidade
*Solicitação de desbloqueio do benefício para empréstimo
*Solicitação de pagamento de benefício não recebido
*Solicitação do valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

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