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CotidianoJaguariúna autoriza utilização da Fazenda da Barra para eventos

Jaguariúna autoriza utilização da Fazenda da Barra para eventos

De acordo com o decreto nº 4.338, interessados em realizar atividades na capela, área externa e na sede da fazenda deverão protocolar um requerimento

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Fazenda da Barra, em Jaguariúna (Foto: Ivair Oliveira)

A Prefeitura de Jaguariúna autorizou a utilização dos espaços culturais e históricos da Fazenda da Barra por terceiros, sendo pessoas físicas ou jurídicas. A medida foi publicada no decreto nº 4.338 e já está em vigor. Os interessados precisam de uma autorização prévia da Secretaria de Turismo e Cultura e o pedido deve ser protocolado no Departamento de Protocolo e Arquivo da administração. Segundo a publicação, poderão ser utilizadas a capela, a área externa, a sede da fazenda e o estacionamento da seguinte forma:

*Capela: Local poderá ser utilizado para a realização de eventos como casamentos, batizados e celebrações semelhantes, ensaios fotográficos, gravação de vídeos domésticos, vídeos institucionais, comerciais, publicitários, filmes, novelas, microsséries, minisséries, webs séries e séries; 

*Área externa ou terreiro de café: Espaço poderá ser cedido para eventos com finalidade educacional ou cultural, de celebração, shows artísticos, eventos diurnos ou noturnos e semelhantes, exceto os vedados neste decreto, bem como, ensaios fotográficos, gravação de vídeos domésticos, vídeos institucionais, comerciais, publicitários, filmes, novelas, microsséries, minisséries, webs séries e séries;

O requerimento deverá ser enviado com 20 dias de antecedência ao evento, e deve constar informações como: data, horário ou período do evento, natureza ou função, preço pretendido para venda de ingressos, adesões ou tickets ou cobrança para participação em evento, se for o caso, histórico do trabalho e da equipe; cópia de contrato assinado quando o evento for realizado por bandas ou solo de algum cantor.

Além disso, serão exigidos autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), quando necessária, declaração expedida pelo representante legal da entidade requerente, obtenção do alvará judicial autorizativo no Juizado da Infância e da Juventude, em caso de participação de crianças e adolescentes no evento, comprovante, quando for o caso, das autorizações expedidas pelos órgãos públicos necessários à realização do evento, minuta ou esboço do material da divulgação do evento e, em caso de pessoa jurídica, apresentação do Cartão do CNPJ da empresa.

Os valores do aluguel dos espaços variam de acordo com a atividade e o local escolhido. No caso de eventos com a venda de ingressos, ainda é recolhido o ISSQN de 5% sobre o valor da arrecadação.

O requerimento será vedado no caso de atividades contrárias ao interesse público, que sugiram o uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, com data de realização inferior a dez dias de antecedência de eventos realizados pelo Município de Jaguariúna, com fins político-partidários, ou qualquer ação que contenha nudez.

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O casarão ou casa sede da Fazenda da Barra não poderá ser locada para realização de festas, eventos esportivos ou qualquer tipo de ação que possa danificar o espaço, o mobiliário ou a estrutura que compreende o espaço, devido ao seu valor histórico e cultural.

Segundo a publicação, os recursos provenientes da arrecadação dos preços públicos previstos no decreto compõem a receita do Fundo Municipal de Cultura.

Ocupação máxima

De acordo com o decreto municipal, os responsáveis pelos eventos realizados nos espaços da Fazenda da Barra deverão respeitar uma capacidade máxima de ocupantes em cada local:

*Capela: 16 pessoas;
*Casa sede ou Casarão: 60 pessoas;
*Área Externa ou Terreiro de Café: 2.7 mil pessoas.

No caso de alguma infração, o locador estará sujeito a aplicação de uma multa, que pode ultrapassar o valor de R$ 8 mil.

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