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CotidianoJuiz autoriza farmácia de manipulação do interior de SP a fabricar produtos de cannabis

Juiz autoriza farmácia de manipulação do interior de SP a fabricar produtos de cannabis

Anvisa alega que para a fabricação desses medicamentos é preciso boas práticas que só poderiam ser atendidas por empresas farmacêuticas

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Com informações da Agência Brasil

Um juiz federal autorizou uma farmácia de manipulação de Ribeirão Preto (interior de São Paulo) a fabricar produtos à base de da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. Mas, a condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).  

No processo, entretanto, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia alegando que para a fabricação desses medicamentos é preciso uma série de boas práticas que só poderiam ser atendidas por empresas farmacêuticas. Mas, o juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), questiona essa alegação.

Na decisão dele, assinada em 14 de dezembro, o magistrado mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais

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“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la.


Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

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