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CotidianoJustiça impõe à Santa Casa de Amparo o atendimento de ortopedia de urgência

Justiça impõe à Santa Casa de Amparo o atendimento de ortopedia de urgência

Medida foi publicada na quarta-feira (5), mediante requerimento da prefeitura da cidade; caso a decisão não seja respeitada, haverá multa diária de R$ 5 mil

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Santa Casa Anna Cintra em Amparo (Foto: Reprodução/EPTV)

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu o pedido de restabelecimento dos serviços de ortopedia através do Sistema Único de Saúde (SUS) no hospital Santa Casa Anna Cintra, em Amparo. Os procedimentos agendados nas modalidades de ortopedia e traumatologia foram suspensos na unidade de saúde na última segunda-feira (3), após um posicionamento do hospital a respeito das medidas adotadas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

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A decisão da Justiça foi publicada na última quarta-feira (5), mediante um requerimento da prefeitura da cidade de Amparo. De acordo com o documento, não houve notificação prévia adequada para a suspensão dos atendimentos, conforme acordado no convênio de 2020.

“O comunicado público emitido pela ré no sentido de que cessaria a prestação do serviço ocorreu em 30.04.2021, ou seja, apenas três dias antes de efetivamente interromper a prestação dos serviços. Anote-se que a ré não notificou previamente o Município expondo suas razões, tampouco buscou qualquer alteração no plano anual de trabalho, angariando melhores recursos, conforme exigido em cláusula expressa, agindo, portanto, de forma absolutamente unilateral”, relata trecho da decisão.

Segundo a medida, a Santa Casa Anna Cintra afirmou que os serviços precisaram ser interrompidos, devido à prioridade dos recursos financeiros para a ampliação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), destinado aos pacientes diagnosticados com a covid-19.

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Apesar de ponderar a respeito dos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, a decisão afirma que os tratamentos ortopédicos também se tornaram essenciais durante o isolamento social.

“Embora estejamos enfrentando efeitos nefastos da pandemia, hoje em maiores proporções, situação que acarreta à Santa Casa a necessidade da adoção de medidas no sentido de ampliar sua estrutura para atendimentos envolvendo internações em UTI´s para o tratamento da Covid-19, é preciso ponderar que os serviços de ortopedia, sobretudo em situações de urgência, também se mostram essenciais, mormente se considerarmos a maior possibilidade de acidentes domésticos decorrentes do isolamento domiciliar visto para o período, além dos regulares casos envolvendo sinistros automotores em rodovias” diz o documento.

De acordo com a decisão, o convênio que existe entre o hospital e a prefeitura menciona a disponibilidade de atendimento “ambulatorial de assistência na especialidade em ortopedia”. Ao suspender a especialidade na modalidade de SUS, a unidade de saúde “ofende o pacto firmado entre as partes, além de deixar os munícipes em situação de vulnerabilidade quanto à prestação do serviço, sendo que o ente político sequer teve tempo de se estruturar para suprir a ausência dos serviços de ortopedia pela Santa Casa”, relata a medida do Tribunal de Justiça.

A partir da decisão, o hospital Santa Casa Anna Cintra deve restabelecer os serviços vinculados ao atendimento de urgência e emergência ambulatorial de ortopedia em 24h. Caso a decisão não seja respeitada, haverá multa diária no valor de R$ 5 mil.

A apuração do ACidade On/Circuito das Águas entrou em contato com o hospital Santa Casa Anna Cintra, mas a diretoria afirmou que “não irá se manifestar sobre o assunto“, disse em nota.

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