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CotidianoJustiça obriga empresa de segurança patrimonial de Indaiatuba a coibir assédio eleitoral, sob multa de R$ 30 mil

Justiça obriga empresa de segurança patrimonial de Indaiatuba a coibir assédio eleitoral, sob multa de R$ 30 mil

MPT conseguiu liminar após investigação apontar que empresa praticou assédio eleitoral e chegou a levar candidatos no local para tentar dissuadir voto de funcionários

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Fachada do MPT-15, em Campinas. (Foto: Divulgação)
Fachada do MPT-15, em Campinas. (Foto: Divulgação)

A Justiça obrigou uma empresa de segurança patrimonial de Indaiatuba a coibir casos de assédio eleitoral, sob a condição de uma multa diária no valor de R$ 30 mil. A decisão liminar foi dada após uma investigação do MPT (Ministério Público do Trabalho) apontar que a empresa praticou assédio eleitoral e chegou a levar candidatos no local para tentar dissuadir voto de funcionários no primeiro turno – leia mais abaixo.

O MPT ofereceu, então, denúncia à Justiça, que determinou que a empresa garanta o direito à livre orientação política aos seus empregados. A decisão da Vara do Trabalho de Indaiatuba obriga a empresa a se abster de condutas que tenham como finalidade:

 

“obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores (diretos ou que prestam serviços através de empresas terceirizadas) a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político”.

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Além disso, o documento proíbe qualquer tipo de discriminação por motivo de convicção política ou ameaça de qualquer espécie. Com isso, a empresa de Indaiatuba deverá afixar a decisão em local de amplo acesso e divulgá-la em grupo de WhatsApp da empresa, “da forma mais breve possível no sentido de que não podem ter cerceada ou influenciada sua livre decisão de votar em quem desejam, conforme suas convicções pessoais”, afirma a decisão.

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O CASO

Durante investigações do MPT, ficou constatado que a empresa praticou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, distribuindo materiais de campanha no grupo de WhatsApp da empresa para influenciar seus funcionários a votarem em determinados candidatos.

Também foi apurado que, no 1º turno, 3 candidatos a cargos eletivos de parlamentar foram levados à empresa para fazer campanha e tentar dissuadir o voto dos trabalhadores. Um ex-funcionário da empresa afirmou ao MPT que foi demitido de forma discriminatória após manifestar a sua escolha política.

“Em audiência, a empresa negou os fatos e não anuiu com a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), levando ao ajuizamento da ação civil pública”, afirmou o MPT. Caso descumpra as obrigações, a empresa pagará multa diária de R$ 30 mil.

ASSÉDIO ELEITORAL

Segundo o MPT, o assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até quatro anos e multa.

A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

DENÚNCIAS

Até o dia 28 de outubro, o MPT na 15ª Região recebeu 167 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de 15 termos de ajuste de conduta (TAC) e o ajuizamento de 3 ações civis públicas.

A região atendida pelo MPT Campinas recebeu um total de 59 denúncias. Elas podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br, pelo app Pardal MPT ou pessoalmente nas sedes das Procuradorias do Trabalho.

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