O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou a decisão em 1ª instância que condenou um catador de recicláveis por furto de objetos depositados em uma calçada, em Hortolândia. Na decisão, o homem foi condenado a um ano de prisão e pagamento de multa.
No recurso da defesa do catador, o relator do processo afirmou que não é possível decretar que o homem teve a intenção de furtar, já que pode ter acontecido uma confusão e os materiais poderiam ter sido descartados, dada a proximidade com uma lixeira.
“O entendimento é que não houve a intenção de cometer o delito. A pena havia sido fixada em um ano em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa”, diz trecho da decisão.
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O resultado do julgamento foi divulgado na última segunda-feira (26). O caso ocorreu na noite de 27 de janeiro de 2021 e imagens de câmera de segurança registraram o homem levando uma mesa e quatro bancos em uma carriola.
Na época, o dono dos materiais acionou a Guarda Municipal, que realizou a prisão pelo crime de furto. Ao ser questionado, o catador afirmou que mora no bairro há 30 anos e não teve intenção de furtar os objetos. Na ocasião, a esposa do catador pagou fiança de R$ 1,1 mil para a sua soltura.
“Após ser reconhecido pelas imagens das câmeras de segurança, o réu, que é catador de produtos recicláveis, foi preso em sua casa. A tese defensiva foi de que ele acreditava que haviam sido descartados pelo proprietário”, acrescenta a decisão.
Os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo também participaram do julgamento, acompanharam o relator e o catador foi absolvido de forma unânime.
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