O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido liminar de suspensão da lei municipal nº 4.155/2021, que visava a liberação de um crédito especial no valor de R$ 38 mil para a criação de uma galeria de ex-prefeitos na cidade de Amparo, através da contratação de serviços especializados. O requerimento foi apresentado por meio de uma ação popular e ainda cabe recurso por parte da administração municipal.
De acordo com o requerimento, o projeto foi aprovado em uma sessão extraordinária na Câmara Municipal de Amparo, no dia 15 de março, em caráter de urgência, após ser enviado à Câmara pelo prefeito Carlos Alberto Martins (MDB). Segundo a ação popular, não houve encaminhamento à comissão pertinente, o que representa uma violação dos artigos da Lei Orgânica do município e do Regimento Interno da Câmara.
A liminar ainda salienta que a urgência com que o projeto foi apresentado e aprovado se configura questionável, uma vez que “a medida em que se visa à criação de uma galeria de fotos de ex-chefes do Pòder Executivo Municipal, em uma época na qual sequer é possível a exposição para visitação pública”, já que Amparo enfrenta o pior momento da pandemia do novo coronavírus, com aumento no número de casos e óbitos pela doença.
Além disso, o documento afirma que o regimento interno da Câmara exige que seja realizada uma audiência prévia da Comissão de Justiça para que haja um parecer sobre o projeto, o que não aconteceu em Amparo.
De acordo com a decisão, a liberação de verba para a galeria de arte “conta com vício legislativo de tramitação da norma orçamentária, o que evidencia, aparentemente, nulidade por lesão ao patrimônio público, nos termos do art. 2º, “b” e “c” da Lei nº 4.717/65″. O texto também reitera que, após a viabilização do montante, “haveria severas dificuldades para recuperação do valor em favor do Erário, até pelos pagamentos efetuados aos prestadores dos serviços, que estariam, a princípio, de boa-fé”.
Com a suspensão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, fica vedado ao prefeito de Amparo a realização dos serviços artísticos para a criação da galeria de ex-prefeitos na cidade. Em nota, a Prefeitura de Amparo relatou que “ainda não foi intimada oficialmente por essa liminar”, e que irá tomar as medidas cabíveis assim que receber a citação.