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CotidianoLei de combate e prevenção à alienação parental faz 11 anos

Lei de combate e prevenção à alienação parental faz 11 anos

Em geral, a ruptura da convivência sadia e desejável está associada a casos litigiosos de divórcio

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O advogado Leandro Nagliate (Foto: Divulgação)

Há 11 anos, no dia 26 de agosto, entrava em vigor a Lei nº 12.318, mais conhecida como Lei da Alienação Parental. O Brasil é um dos poucos países do mundo a contar com esta legislação específica, que representa avanços importantes na convivência entre pais e filhos. No entanto, mesmo com a prevalência legal, ainda há muitos desafios a enfrentar. A morosidade da Justiça na tramitação dos processos litigiosos de disputa de guarda entre pais divorciados é um deles. Há situações em que os julgamentos ultrapassam cinco anos, acarretando graves consequências para crianças e adolescentes.

A alienação parental é um processo de manipulação emocional praticado por pai, mãe, irmãos, tios, avós ou outra pessoa que represente autoridade sobre uma criança ou um jovem. Em síntese, trata-se de uma campanha de desmoralização com a finalidade de romper elos de afeto, o que caracteriza uma conduta alienadora. A prática configura violência moral e psicológica e desrespeita os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende o respeito à pessoa em desenvolvimento, proteção integral e parentalidade responsável.

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Nos 11 anos da Lei de Alienação Parental no Brasil, o advogado destaca a importância de dar visibilidade a este dispositivo que vigora com disposições adequadas a cada realidade também em países como Portugal, Chile, Estados Unidos e Canadá. Como linha mestra, a finalidade das legislações é manter os laços afetivos entre genitores e seus filhos.

Em geral, a ruptura da convivência sadia e desejável está associada a casos litigiosos de divórcio. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram realizadas no País 29.985 separações, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil. Em 2.020, houve um número recorde de divórcios: 76.175.

Segundo a Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental (ABRACECAP), o número de casos de alienação parental na Justiça aumentou em 30% na cidade de Campinas e provavelmente este número também reflete nas demais regiões. Diante da pandemia, a preservação da guarda compartilhada física representou um problema ainda maior. Houve uma prevalência de casos em que um dos pais recorreu à Justiça para solicitar a guarda exclusiva do filho, sob a justificativa de protegê-lo contra a Covid-19. Mas o que acabou ocorrendo, e desperta preocupação, é o distanciamento entre pais, diga-se pais e mães, e filhos.

A demora da Justiça em deliberar sobre a guarda entre os pais divorciados constitui um desafio no Brasil. A morosidade em julgar os casos é um campo fértil à alienação parental, que uma vez instalada traz consequências graves. Não raramente, temos nestas situações crianças e jovens expressando medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou à mãe e mesmo a outros membros da família. 

Guarda compartilhada

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Da mesma forma que a legislação sobre a alienação parental, a Lei Federal nº 13.058, que trata da guarda compartilhada, é um avanço. Instituída em 22 de dezembro de 2.014, pressupõe que os pais têm idêntica aptidão à guarda da criança.

Com o fim do casamento ou da união estável, os filhos vivenciam um momento de extrema insegurança. Os pais precisam colocar em primeiro plano as crianças e adolescentes em suas necessidades físicas e psíquicas. Mesmo não convivendo mais sob o mesmo teto, é fundamental que estes adultos mantenham íntegros o poder e o dever como pais e mães.

Leandro Nagliate : é advogado e presidente da ABRACECAP – Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental.

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Luciana Félix
Luciana Félix
Supervisora de conteúdo do ACidade ON e do Tudo EP. Entrou no Grupo EP em 2017 como repórter do ACidade ON Campinas, onde também foi editora da praça. Antes atuou como repórter e editora do jornal Correio Popular e do site do Grupo RAC. Também atuou como repórter da Revista Veja, em São Paulo.
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