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CotidianoLei passa a proibir animais acorrentados em Campinas; multa chega a R$17.900

Lei passa a proibir animais acorrentados em Campinas; multa chega a R$17.900

Medida foi comemorada pelos protetores de animais da cidade, como Marynes Silva, fundadora do Abrigo Adorável Vira-Lata

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Agora é lei. Manter cães presos a correntes, de forma permanente ou rotineira, é maus-tratos em Campinas, e quem descumpri-la está sujeito à multa – que varia de 300 a 4.000 UFIRs (Unidades Fiscais de Campinas). Cada UFIC corresponde a R$ 4,4803 em 2023, e a intervenção custará cerca de R$ 1.340,00 para pessoas físicas e R$ 17.900,00 para estabelecimentos comerciais. De acordo com a Delegacia de Proteção Animal de Campinas, cerca de 90% das denúncias de maus-tratos são referentes a animais acorrentados.

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“Nos casos em que haja impossibilidade temporária de outro meio de contenção, o animal será preso a uma corrente do tipo vaivém com, no mínimo, oito metros de comprimento, de modo a não causar qualquer ferimento, dor ou angústia ao animal”, legisla o texto.


A medida foi comemorada pelos protetores de animais da cidade, como Marynes Silva, fundadora do Abrigo Adorável Vira-Lata e militante há 15 anos na causa.

“São coisas que, graças a Deus, estão acontecendo, ainda que aos poucos, né? A gente só têm que aplaudir pela liberdade dos animais acorrentados, porque agora a gente pode chegar numa residência e falar que é lei. Agora, a gente pode cobrar a pessoa pra soltar o animal. Tô muito satisfeita, e vamos tentar ainda mais benefícios aos animais”.

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Como denunciar


As denúncias de maus-tratos devem ser feitas por meio do telefone 156. “Essa lei define com clareza a infração e determina os valores de multa, isso vai facilitar muito o nosso trabalho”, afirmou a coordenadora de Fiscalização Ambiental da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), Heloísa Fava Fagundes.  

A lei

A Lei nº 16.489 é de autoria da vereadora Débora Palermo (PL), foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) e publicada em 4 de dezembro no Diário Oficial. Passou a integrar o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas (Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017).

“Esta lei é mais um importante avanço na luta contra os maus-tratos a animais na cidade de Campinas. Os animais também precisam de proteção e de respeito”, afirma a vereadora.

Maus-Tratos

De acordo com o Estatuto dos Animais de Campinas, são considerados maus-tratos toda e qualquer ação ou omissão que cause dor ou sofrimento aos animais, tais como:

– mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

– privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;

– lesionar ou agredir os animais (por espancamento ou lapidação, por instrumentos cortantes ou contundentes, por substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008,

– prática ou atividade capaz de causar sofrimento, dano físico, mental ou morte;

– abandoná-los em quaisquer circunstâncias;

– obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, inclusive a ato que resulte em sofrimento, objetivando a obtenção de esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

castigá-los física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

-criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização (limpeza e desinfecção) ou mesmo em ambientes e situações que contrariem as normas e instruções dos órgãos competentes;

utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

– provocar envenenamento, mortal ou não;

eliminar cães e gatos como método de controle populacional;

não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

– exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

abusá-los sexualmente;

enclausurá-los com outros que os molestem;

– promover distúrbio psicológico e comportamental em situação de stress ou em condições que não permitam a expressão de seus comportamentos naturais;

outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com essa competência;

manter animais presos a correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.

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Raquel Valli
Raquel Valli
Formada em jornalismo pela PUC-Campinas em 1999, tem experiência como repórter, redatora, editora-assistente, produtora, informante e assessora de imprensa. Trabalhou para EPTV, CBN, Correio Popular, Oficina do Estudante e Prefeitura de Campinas. Foi homenageada pela Câmara Municipal com o Diploma de Mérito Jornalístico “Bráulio Mendes Nogueira “pelos relevantes serviços prestados à cidade”. É coach pela SBC e apaixonada por animais. Atualmente, é repórter no a cidade on Campinas.
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