A partir desta sexta-feira (21), passa a valer em Campinas a Lei Vini Jr., de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva. A medida foi publicada no Diário Oficial e faz referência ao jogador brasileiro que passou por situações de discriminação racial na Espanha, onde joga pelo Real Madrid.
Uma das principais determinações da nova política é o encerramento de partidas esportivas em caso de racismo (entenda abaixo).
O que muda com a Lei Vini Jr. em Campinas?
Segundo o texto, a Lei Vini Jr. determina as seguintes ações obrigatórias em eventos esportivos e culturais realizados em estádios e arenas de Campinas:
- divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou nos períodos que antecedem esses eventos, preferencialmente por meio de telões, telas, alto-falantes, murais, panfletos, outdoors e outros meios de grande alcance;
- divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de racismo;
- interrupção da partida em andamento, em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente.
A medida ainda coloca algumas ações opcionais no caso desses eventos, que incluem, por exemplo, a instrução dos funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas pela lei.
Protocolo de Combate ao Racismo
A Lei Vini Jr. também cria o Protocolo de Combate ao Racismo, que poderá levar ao encerramento da partida. A partir do momento que qualquer cidadão no evento perceber alguma conduta racista, ele deverá informá-la a qualquer autoridade presente no estádio ou na arena esportiva.
São considerados autoridades, segundo o texto, policiais militares, bombeiros, guardas ou quaisquer funcionários da segurança do estádio ou arena esportiva.
Ao tomar conhecimento da conduta racista, a autoridade deverá:
- Informá-la imediatamente ao plantão do juizado presente no estádio ou na arena esportiva, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver;
- Informá-la assim que for possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
Quando a partida poderá ser encerrada?
Ao serem informados da ocorrência de conduta racista, o organizador do evento ou o delegado da partida deverão solicitar ao árbitro ou ao mediador a interrupção obrigatória.
Segundo o texto, essa interrupção vai ocorrer pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entenderem ser necessário e enquanto não cessar a conduta reconhecidamente racista.
Após ter ocorrido a interrupção e em caso de conduta racista praticada conjuntamente por torcedores, ou em caso de acontecer novamente a conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderão informar o árbitro ou o mediador do jogo quanto à decisão de exercer a decisão de encerrar totalmente a partida.
Não foram definidos critérios exatos necessários para que a partida seja interrompida, mas o texto diz que a Lei Vini Jr. Poderá ser regulamentada.
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