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CotidianoMaioria dos campineiros ainda não declarou Imposto de Renda 2024

Maioria dos campineiros ainda não declarou Imposto de Renda 2024

Estimativa é que 425.015 devem acertar as contas com o fisco, mas, até o momento, apenas 178.200 entregaram a prestação, 41% do total

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Pelo menos 59% dos campineiros ainda não entregaram a declaração do IRPF 2024 (Imposto de Renda Pessoa Física 2024) ano-base 2023, segundo dados atualizados nesta quarta-feira (1°) pela Receita Federal. O prazo para entrega termina este mês, no dia 31 de maio.

A estimativa é que 425.015 campineiros devem acertar as contas com o fisco, mas, até o momento, apenas 178.200 entregaram a prestação, ou seja, 41% do total.

Imposto de Renda 2024

Houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

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A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar:

-Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado;

– Quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022;

– Quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

– Também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

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