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CotidianoMcDonald’s é condenado a pagar R$ 2 mi por trabalho de adolescentes em chapas e fritadeiras

McDonald’s é condenado a pagar R$ 2 mi por trabalho de adolescentes em chapas e fritadeiras

Agora, a rede de fast food será obrigada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a condenação da rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonalds no Brasil, por empregar adolescentes na operação de chapas e fritadeiras. A decisão foi favorável ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho e restabeleceu a sentença de primeira instância, aumentando a indenização que havia sido imposta à empresa. Agora, a rede de fast food será obrigada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Além de confirmar a condenação e aumentar a indenização por danos morais coletivos, os ministros do TST determinaram que a Arcos Dourados se abstenha de exigir dos trabalhadores menores de idade a execução de uma série de serviços considerados inadequados para essa faixa etária. 

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Esses serviços incluem atividades como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, limpeza de áreas de atendimento, coleta de lixo e resíduos, limpeza de sanitários e vestiários destinados a clientes e/ou funcionários, além da coleta de lixo e resíduos de sanitários.

Com a publicação do acórdão na sexta-feira, 30, a Arcos Dourados tem obrigação de cumprir a ordem do TST no prazo de 15 dias. Caso não siga os comandos judiciais, a rede pode ser multada em R$ 1 mil por dia, por estabelecimento – o teto da sanção é de R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.

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A Corte superior trabalhista reverteu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia negado impor indenização por danos morais à rede de fast food, sob o entendimento de que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) preservariam funcionários durante o manuseio de chapas e fritadeiras.

A decisão foi proferida no bojo de um processo movido em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho. O julgamento no TST ocorreu no último dia 21. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 30.

“Uma vez reconhecido que a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, fica a empresa automaticamente impedida de submetê-lo à execução desta atividade. Diferentemente da compreensão adotada pelo TRT, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual”, registrou o TST.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, é parte interessada na ação e atuou como assistente da Procuradoria. A entidade sustenta que o perigo de jovens sofrerem queimaduras, mesmo utilizando EPIs, ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a estabelecimentos denunciados.

OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com a empresa e, até a publicação deste texto, ainda aguardava retorno. O espaço está aberto para manifestações.

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