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CotidianoMP recomenda e Prefeitura muda decreto de entrega de alimentos

MP recomenda e Prefeitura muda decreto de entrega de alimentos

Novo texto não proíbe distribuição de refeições à população de rua; entenda o caso

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Pessoas em situação de rua (Foto: Denny Cesare/Código19)
Pessoas em situação de rua (Foto: Denny Cesare/Código19)

 

O MP (Ministério Público) publicou nesta quinta-feira (10) uma recomendação de suspensão do decreto da Prefeitura de Campinas sobre a distribuição de alimentos à população em situação de rua. 

O documento também amplia para 60 dias o prazo para adaptação dos voluntários à medida e tem o objetivo de “viabilizar a realização de audiência pública sobre o tema, a ser levada a efeito nos autos do inquérito”. 

Com isso, a Adminstração informou que vai publicar nesta sexta (11) um novo decreto revisando pontos das regras anteriores. A disponibilização de locais para a alimentação, porém, deve ser mantida (veja mais abaixo). 

O novo texto, segundo o Executivo, afasta qualquer possibilidade de proibição e punição para quem distribuir alimentos à população em situação de rua. Também disciplina e organiza a doação nos pontos de distribuição. 

“A medida visa exclusivamente organizar a distribuição nos locais cadastrados e propõe orientações para a adesão ao projeto. As regras só serão aplicadas nas proximidades dos locais definidos pela Prefeitura”, diz em nota. 

Ainda conforme o município, as alterações são fruto de discussão interna e deliberações com representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, do Legislativo e entidades da sociedade civil. 

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QUESTIONAMENTOS 

A medida, anunciada e assinada no dia 28 de janeiro, causou polêmica, levantou discussões e foi questionada por diversas entidades e órgãos por ser considerada uma possível violação aos direitos humanos. 

No início do mês, o MP abriu um inquérito após uma representação e estipulou prazo de cinco dias para que o município prestasse esclarecimentos. Após ser notificada, a cidade promoveu reuniões sobre o assunto. 

PROJETO 

As regras anteriores, anunciadas pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), integram o projeto “Vem Com a Gente”. O decreto regulamentava a distribuição de alimentos às pessoas em situação de rua em diversos pontos fixos de Campinas. 

Conforme as definições do texto, as entidades assistenciais precisariam se cadastrar antes de fazerem a distribuição de alimentos. Com isso, caso não fizessem o processo, estariam sujeitas à punição e seriam impedidas de doarem refeições. 

Na ocasião, Saadi estipulou o prazo de 15 dias a partir do dia 31 de janeiro para a orientação das entidades. Depois disso, afirmou que regras de controle e fiscalização seriam aplicadas e que a Setec, por exemplo, poderia autuar. 

LOCAIS ESCOLHIDOS 

De início, 14 espaços foram escolhidos para a distribuição. Entre eles, organizações, instituições religiosas e entidades como o Sinpospetro (Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campinas e Região). 

A ideia é expandir a oferta de locais para facilitar o acesso das pessoas em situação de rua e também o deslocamento dos voluntários. Os endereços das espaços serão informados à população de rua pelas equipes da Prefeitura.

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Leandro Las Casas
Leandro Las Casas
Graduado pela PUC-Campinas desde 2011, atua há 14 anos no Jornalismo, área na qual cobriu sete eleições, participou de grandes coberturas e esteve a frente de podcasts e projetos de assessoria. Começou a carreira na rádio CBN Campinas, onde foi estagiário, repórter e apresentador. No acidade on Campinas, assina matérias e reportagens de todas as editorias desde 2021.
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