SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A partir de hoje (12), os exames médicos para a obtenção da CNH (Carteiras Nacional de Habilitação) terão validade de até 10 anos. O prazo faz parte das novas regras do Código de Trânsito, que entram em vigor na data.
O prazo máximo de validade dos exames de aptidão física e mental será aplicado a pessoas com até 50 anos. Para pessoas com idade superior, a validade será escalonada: cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.
Isso significa que a renovação do documento pode seguir esses prazos mas eles podem ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador.
Veja abaixo um resumo das alterações:
O QUE MUDOU?
PONTOS A partir de agora existem três limites de pontuação que variam de acordo com a gravidade das infrações:
– 20 pontos em 12 meses para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas
– 30 pontos em 12 meses para quem tiver 1 infração gravíssima
– 40 pontos em 12 meses para quem não tiver nenhuma infração gravíssima e para quem exerce atividade remunerada
TRANSFERÊNCIA DE MULTA
Com a nova lei o prazo para identificar o condutor infrator passa de 15 para 30 dias.
VALIDADE DA CNH
– 10 anos para quem tem até 49 anos de idade
– 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos de idade
– 3 anos para quem tem 70 anos ou mais (ou conforme critério médico)
OUTRAS MUDANÇAS
FÁROIS – Uso dos faróis durante o dia nas rodovias passa a ser necessário e obrigatório apenas em pistas simples.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO CARRO Cadeirinha ou assento elevatório para menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m.
MUDANÇAS CRITICADAS
Para Sergio Ejzenberg, engenheiro e mestre de transportes pela USP (Universidade de São Paulo), a alteração não é positiva. Segundo ele, até dez anos para que sejam repetidos os exames médicos é “muito tempo”.
“Nesse período, a pessoa passa por exemplo a não enxergar bem, a ter necessidade de usar óculos e ninguém vai ver. A facilitação do processo tem que ser feita sem que haja risco de vida.”
Na regra atual, o exame de pessoas com menos de 65 anos vale por até cinco anos. Para condutores com 65 anos ou mais, a validade é de até três anos.
Segundo nota enviada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), condutores que já realizaram o exame médico até o início da vigência das novas regras mesmo que ainda esteja em processo de formação a CNH tem a validade antiga.
Everson Vieira de Souza, advogado especialista em Direito de Trânsito, concorda que o prazo maior é “um malefício”. De acordo com ele, seria necessário que as clínicas realizassem exames mais abrangentes e que os resultados ficassem disponíveis em um banco de dados para que os avaliadores tivessem acesso ao histórico de saúde do condutor.
“Quando um motorista passa por um exame de forma inadequada, isso se torna um problema de saúde pública.” Especialmente os motoristas com idade avançada, afirma Souza, deveriam passar por um monitoramento criterioso da saúde.
Haverá alteração, também, no prazo de validade do exame toxicológico, obrigatório para condutores de categorias C, D e E (veículos de carga, com mais de oito passageiros e com carregamentos de mais de seis toneladas). Motoristas com menos de 70 anos terão que realizar o procedimento a cada dois anos e meio. A partir de 70, a renovação passa a ser realizada conforme o vencimento da CNH.
Caso o exame não renove o exame até 30 dias após o vencimento do prazo, a infração passou a ser classificada como gravíssima.