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CotidianoPrejuízos de temporais: quando é possível pedir ressarcimento? Advogado explica

Prejuízos de temporais: quando é possível pedir ressarcimento? Advogado explica

Segundo o advogado, mesmo aqueles que não possuem seguro, ainda podem recorrer na justiça  

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Carro caiu em ponte e foi levado por enxurada em Campinas (Foto: Heitor Moreira/EPTV Campinas)
Carro caiu em ponte e foi levado por enxurada em Campinas (Foto: Heitor Moreira/EPTV Campinas)

 Diversos temporais causaram prejuízos para moradores de Campinas e região. Desde o mês passado, tempestades deixaram casas alagadas, carros foram levados por enxurradas e muitos veículos tiveram danos por alagamentos. Com previsão de mais chuva forte para essa semana, um advogado dá dicas de como se proteger e se prevenir dos prejuízos causados pela chuva – veja dicas abaixo.

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Entrevistado pela EPTV, Elias Marques, advogado e professor da Facamp (Faculdades de Campinas), explica que existem duas formas para se recorrer na justiça pelos prejuízos. A primeira é quando há um contrato de seguro que esteja ativo, o qual deve verificar se a apólice cobre os tipos de danos decorrentes justamente de enchentes ou de fenômenos da natureza.

“É muito importante checar, para que tem o seguro, o nível de cobertura da apólice. Comunicar o seguro imediatamente, não aguardar muito tempo para acionar, e ter bastante cuidado quando o evento está acontecendo para não agravar o risco”, informa o advogado.

Para as pessoas que não possuem seguro, o professor explica que há três legislações aplicáveis, sendo elas a Constituição Federal, a lei de Proteção e Defesa Civil, e a lei de Saneamento Básico, que levam a responsabilidade da Prefeitura de maneira geral.

Marques ressalta que tanto a jurisprudência quanto a legislação, valem para enchentes, inundações, quedas de árvores ou qualquer outro prejuízo ocasionado por um fenômeno da natureza.

 

 

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RESPONSABILIDADE

“Elas (tanto a jurisprudência quanto a legislação) de alguma forma concluem que a responsabilidade acaba sendo do município, seja pela necessidade de garantir obras para se fazer um adequado escoamento ou na necessidade de limpeza adequada”, garante o professor.

O advogado também informa que a Administração Pública normalmente argumenta esse que eventos seriam imprevisíveis, mas explica que não necessariamente. 
“As chuvas acabam acontecendo com frequência, então esses eventos deixam de ser imprevisíveis e passam a ser incidentes de responsabilidade objetiva do estado. Está prevista na normativa  37 da Constituição Federal”, informa Marques.

“Existe ali o que chamamos de teoria do risco, que é assim: se em razão da chuva, nós temos a queda da árvore, esta queda da árvore acaba acarretando uma lesão a alguém, nós temos uma indenização a ser pleiteada”, finaliza o professor.

No final da entrevista, Elias Marques ainda ressaltou a questão de verificação de apólice das seguradoras, para ver se elas cobrem os diferentes fenômenos. O advogado também pontou as situações de quedas de energia. Segundo ele, é bom resolver essas situações de forma amigável e relembra que a concessionária fornecedora também é vítima desses eventos, mas ressalta que sempre devem ser cobradas as medidas.

 

 

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