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CotidianoPrograma emergencial visa recuperar setor de turismo e eventos

Programa emergencial visa recuperar setor de turismo e eventos

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que toma corpo a partir da Lei nº 14.148/2021, vem como um alento para as empresas do setor de turismo e eventos

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O advogado Leandro Nagliate (Foto: Divulgação)

 

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O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que toma corpo a partir da Lei nº 14.148/2021, vem como um alento para as empresas do setor de turismo e eventos. Para estes negócios que se ressentiram profundamente pela perda de receitas durante a pandemia, o Perse traz, entre outras medidas, a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Governo por meio de parcelamento.

Sancionada no dia 4 de maio de 2021, a lei que institui o Perse prevê que as empresas possam quitar seus débitos com desconto de até 70% sobre o valor total no prazo máximo de 145 meses, um pouco mais de 12 anos. Aqui se excetuam os débitos previdenciários, para os quais a Constituição Federal limita o parcelamento em 60 meses.

O programa alcança várias empresas e entidades sem fins lucrativos. Este conjunto de atividades econômicas congrega hotelaria em geral, assim como prestação de serviços turísticos previstos no art. 21 da Lei nº 11.771/2008. Congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios e espetáculos em geral também estão entre os beneficiados. São contemplados ainda casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos e administração de salas de exibição cinematográfica.

Embora os deputados e senadores tenham aprovado isenções tributárias por 60 meses e indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%, estes benefícios encontraram resistência no Palácio do Planalto e sofreram vetos da Presidência da República sob o argumento de que as medidas afetariam as contas públicas e poderiam desrespeitar regras fiscais.

Além do Perse, a mesma Lei nº 14.148/2021 criou o Programa de Garantia aos Setores Críticos. Sob a sigla PGSC, prevê o uso do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na concessão de garantia de empréstimos concedidos pelo setor bancário a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuando-se as de crédito.

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Vale destacar, segundo as regras do PGSC, que os interessados têm 180 dias para contrair os empréstimos. Um aspecto bastante favorável: não é preciso oferecer qualquer garantia real (móveis e imóveis) ou pessoal (aval ou fiança).

Para aderir ao Perse, a empresa precisa estar atenta a algumas providências. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a negociação deve ser feita no portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), lembrando que 26 de novembro é a data estabelecida como limite.

Por meio da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, o Ministério da Economia publicou uma lista completa com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos. Esta relação permite à empresa saber se está apta à renegociação pelo programa.

As empresas de eventos e as vinculadas ao turismo poderão negociar seus débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. Importante ressaltar que a dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não está contemplada no Perse.

Na concessão dos benefícios aos interessados, a PGFN vai analisar a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em conta o impacto da pandemia na geração de resultados. Aqui vale uma explicação: o impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

A regularização tributária, propiciada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, deve ser vista como uma oportunidade para a retomada produtiva com boas perspectivas no horizonte dos negócios.

Leandro Nagliate – é advogado e presidente da ABRACECAP – Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental.

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