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CotidianoQuais são as leis indispensáveis para atuar no mundo digital?

Quais são as leis indispensáveis para atuar no mundo digital?

É fato consumado que a pandemia do coronavírus acelerou a migração de empresas e negócios para o mundo digital

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Advogada Marina Pupo Nogueira. (Foto: Divulgação)

É fato consumado que a pandemia do coronavírus acelerou a migração de empresas e negócios para o mundo digital. Mesmo pequenos negócios notaram a necessidade de se adaptar e estar presente nas redes sociais, transformar o site em e-commerce e vender pelo Whatsapp ou por meio de um marketplace.

Porém, para estar presente no mundo digital e ter segurança é, indispensável a todos os empresários, seja individual, seja grandes grupos econômicos, que conheçam as leis que regulamentam o setor.

Você sabe quais são os principais conjuntos de normas que regulamentam o assunto e a relação das empresas com consumidores e titulares de dados?

Sem dúvida, a mais conhecida delas, tem 30 anos de vigência e continua moderna, revolucionária e à frente de seu tempo, é a Lei 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta a proteção do consumidor e suas relações com fabricantes, vendedores, importadores, distribuidores.

Temos, ainda, o Decreto 7.962/2013, apelidado de “lei do e-commerce”, mas que, na realidade, regulamentou o próprio Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, determinando a necessidade de transparência nas informações sobre produtos e serviços, atendimento facilitado ao cliente e respeito ao direito de arrependimento.

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Foi este decreto que estipulou, por exemplo, a necessidade de o site apresentar de modo ostensivo o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, bem como que o direito de arrependimento possa ser exercido do mesmo modo que a contratação.

Temos, ainda, o Marco Civil da Internet, Lei n.º 12.965/2014, que trata dos princípios, direitos e garantias a serem observados no uso da internet, incluindo a defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet, entre outros direitos fundamentais, como liberdade de expressão e reconhecendo a importância da rede mundial como uma ferramenta de inclusão social e acesso à informação.

E, mais, recentemente, a famosa e transformadora Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018, em vigor no Brasil desde setembro de 2020, a qual regulamenta o tratamento dos dados de pessoas físicas no Brasil, trazendo regras sobre a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, manutenção, eliminação de dados pessoais, ou seja, aqueles que identifiquem ou possam identificar pessoas, tão indispensáveis para a atividade de muitos empresários e para a economia, mas que podem causar danos à privacidade. Por esta razão, a lei não proíbe o tratamento, mas estabelece regras, limites, proteção aos titulares, prevendo multas e outras sanções, bem como responsabilização civil, com a missão de garantir que o Brasil seja considerado um ambiente seguro para estes dados, aumentando nossa competitividade no mercado internacional.

É importante dizer que as todas as legislações citadas não se excluem ou entram em conflito; pelo contrário, formam todo um sistema jurídico de proteção ao usuário da internet, seja consumir ou titular de dados, colocando-nos ao lado de grandes nações.

Por isso, é essencial e indispensável que todos nós tenhamos conhecimento dessas leis garantindo a proteção dos usuários e a reputação, competitividade e segurança das empresas que utilizem da rede mundial para seus negócios.

Marina Pupo Nogueira – é advogada especializada em relações de consumo entre empresas e clientes e sócia do escritório BPN Advogadas, em Campinas.

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