Com informações da Agência Brasil
O Ministério da Fazenda voltou a autorizar a Caixa Econômica Federal a vender a Lotex – loteria instantânea popularmente conhecida como raspadinha. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28) e permite a estatal a explorar o serviço por dois anos em “caráter transitório”. O prazo passa a vigorar a partir da emissão dos primeiros bilhetes e pode ser prorrogado.
O decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada:
- 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação
- 18,3% para o agente operador da Lotex
- 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública
- 1,5% para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas
- 0,9% para o Ministério do Esporte
- 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura
- 0,4% para a seguridade social
- Já as premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional
Outorga
A Caixa comercializou a raspadinha entre os anos 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no país.
Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse outorgado à iniciativa privada e retomado. Após realizar dois leilões que não atraíram interessados e de flexibilizar suas exigências iniciais, o governo federal conseguiu repassar ao consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o serviço por 15 anos.
Na ocasião, o governo federal estimava que, em 15 anos, a arrematante faturaria entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda dos bilhetes da raspadinha. Deste montante, 16,7% iriam para os cofres federais, com a promessa de serem investidos em cultura, esporte e segurança pública.
Formado pelas empresas International Game Technology (IGT) e Scientific Games (SG), o consórcio arrematou a Lotex ao comprometer-se a pagar aos cofres federais R$ 817,9 milhões, sendo uma parcela inicial de R$ 96,9 milhões e outras sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões.
Contudo, desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável se assinasse um contrato de distribuição com a Caixa, o que nunca ocorreu.
Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.