Socorro apertou as restrições para tentar desacelerar a pandemia da covid-19, que atinge o pior momento no município desde o ano passado, quando avançou pelo território paulista. Um novo decreto publicado nesta terça-feira (1) impõe, por exemplo, a proibição do atendimento presencial para supermercados, mercados padarias, açougues e quitandas nos dois próximos sábados e domingos. As medidas passam a valer nesta quinta-feira (3), feriado de Corpus Christi, e se estendem até o dia 13 de junho.
O documento assinado pelo prefeito Josué Ricardo Lopes ( PTB) também proíbe o funcionamento de parques de aventuras e de turismo rural. Além disso, restaurantes, lanchonetes, cafés, bares, pesqueiros, quiosques, praças de alimentação e similares só podem trabalhar no sistema delivery, assim como o comércio de vestuário, acessórios e demais produtos.
A taxa de ocupação de leitos na Santa Casa da cidade e o aumento no número de casos e mortes detectados pelo comitê de enfrentamento da covid-19 de Socorro foram responsáveis pela implantação das novas medidas. Quem descumprir as regras pode pagar multa que varia entre R$ 3 mil a R$ 10 mil e ainda ser levado à delegacia. Confira abaixo os principais pontos do novo decreto em Socorro.
Determinações válidas entre os dias 3 a 13 de junho
Supermercados, mercados, padarias, açougues e quitandas:
Presencial: de segunda a sexta-feira com 30% da capacidade
Delivery: sábado e domingo
Restaurantes, lanchonetes, cafés, bares, pesqueiros, quiosques, praças de alimentação e afins: Proibido
Apenas delivery
Comercio Varejista:
Apenas delivery
Salões de beleza, barbearia:
Presencial: atendimento individual com hora marcada
Hotéis, pousadas, hostels e assemelhados: Permitido
Presencial: capacidade de 40%
Shows, eventos, serviços de recreação: Proibido
Templos religiosos: Permitidos
Presencial: capacidade de 30%
Academia de ginásticas, estúdios, centro de treinamento: Proibidas
Lojas de matérias de construções:
Apenas delivery
Operadora e agências de turismo, parques de aventura, turismo rural e afins: Proibidos
Aulas presenciais municipais, estaduais e particulares: Proibidas
Postos de combustíveis: Permitidos
Bancos, cartórios, lotéricas, correios: Permitido
Sanções:
Munícipe sem máscara será conduzido a delegacia e autuado
Descumprimento, multa: de R$ 3.000 a R$ 10.000