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CotidianoSocorro fecha supermercados em dois finais de semana

Socorro fecha supermercados em dois finais de semana

Novo decreto foi publicado nesta terça-feira com medidas ainda mais restritivas para tentar conter o avanço da covid-19; regras começam a valer na quinta-feira

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Vista de Socorro (Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa)

 Socorro apertou as restrições para tentar desacelerar a pandemia da covid-19, que atinge o pior momento no município desde o ano passado, quando avançou pelo território paulista. Um novo decreto publicado nesta terça-feira (1) impõe, por exemplo, a proibição do atendimento presencial para supermercados, mercados padarias, açougues e quitandas nos dois próximos sábados e domingos. As medidas passam a valer nesta quinta-feira (3), feriado de Corpus Christi, e se estendem até o dia 13 de junho. 

O documento assinado pelo prefeito Josué Ricardo Lopes ( PTB) também proíbe o funcionamento de parques de aventuras e de turismo rural. Além disso, restaurantes, lanchonetes, cafés, bares, pesqueiros, quiosques, praças de alimentação e similares só podem trabalhar no sistema delivery, assim como o comércio de vestuário, acessórios e demais produtos. 

A taxa de ocupação de leitos na Santa Casa da cidade e o aumento no número de casos e mortes detectados pelo comitê de enfrentamento da covid-19 de Socorro foram responsáveis pela implantação das novas medidas. Quem descumprir as regras pode pagar multa que varia entre R$ 3 mil a R$ 10 mil e ainda ser levado à delegacia. Confira abaixo os principais pontos do novo decreto em Socorro.    

Determinações válidas entre os dias 3 a 13 de junho 

Supermercados, mercados, padarias, açougues e quitandas:   
Presencial: de segunda a sexta-feira com 30% da capacidade 
Delivery: sábado e domingo   

Restaurantes, lanchonetes, cafés, bares, pesqueiros, quiosques, praças de alimentação e afins:  Proibido
Apenas delivery

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Comercio Varejista:
Apenas delivery  

Salões de beleza, barbearia:
Presencial: atendimento individual com hora marcada  

Hotéis, pousadas, hostels e assemelhados: Permitido
Presencial: capacidade de 40%  

Shows, eventos, serviços de recreação: Proibido  

Templos religiosos: Permitidos
Presencial: capacidade de 30%  

Academia de ginásticas, estúdios, centro de treinamento: Proibidas  

Lojas de matérias de construções:
Apenas delivery  

Operadora e agências de turismo, parques de aventura, turismo rural e afins: Proibidos  

Aulas presenciais municipais, estaduais e particulares: Proibidas  

Postos de combustíveis: Permitidos  

Bancos, cartórios, lotéricas, correios: Permitido  

Sanções:
Munícipe sem máscara será conduzido a delegacia e autuado
Descumprimento, multa: de R$ 3.000 a R$ 10.000

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